21/9/2018

Artigo sobre Perfil dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil Texto analisa sistema de regulação ética da pesquisa clínica, pontos estratégicos e desafios

O artigo ‘Perfil dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil: uma análise do sistema de regulação ética da pesquisa clínica, pontos estratégicos e desafios’, elaborado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Pesquisa Clínica e Medical Affairs da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, foi publicado na revista Arquivos Médicos dos Hospitais e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Os autores são Ingrid Pereira Rodrigues Barbosa, Fernando de Rezende Francisco e Luis Lopez Martinez.

Acesse em: http://arquivosmedicos.fcmsantacasasp.edu.br/index.php/AMSCSP/article/view/483

Resumo
O ViS Research Institute, uma plataforma que compila dados sobre 400 mil centros de Pesquisa Clínica no mundo, colocou São Paulo em nono lugar entre as cidades com o maior número de centros de pesquisa. Apesar disso, apenas 1% da Pesquisa Clínica mundial é desenvolvida no Brasil.

Diante do consenso comum de que a realização de Pesquisa Clínica no Brasil é do interesse da sociedade, do governo e dos pacientes, torna-se necessário assegurar a qualidade e a agilidade do Sistema Ético e Regulatório. Assim surgiram iniciativas de melhorias do atual Sistema, através do PL200 de 2015 e da aprovação da Resolução CNS nº 506/16, que cria o processo de acreditação dos CEPs. O presente estudo teve como objetivo mapear a capacitação dos CEPs no Brasil e gerar informações sobre pontos estratégicos e desafios. A atualização dos membros dos CEPs em Bioética, Bioestatística, Biobancos, Biorrepositórios e em Pesquisa Clínica apresentou-se como um ponto a ser melhorado na capacitação dos CEPs.

Nossos dados sugerem que a questão dos longos prazos para aprovação já foi eliminada na primeira instância do Sistema CEP/CONEP, composta pelo CEP. A maioria dos CEPs declarou já utilizar algum
sistema de avaliação de projetos por classificação de riscos.

A criação de CEPs credenciados e acreditados parece ser de consenso comum, visto que, foi contemplada pela Resolução CNS nº 506/16 e pelo PL200 de 2015 que propõem que a revisão ética da Pesquisa Clínica seja feita em instância única, função que será exercida pelos CEPs capacitados.

A criação de um marco legal da Pesquisa Clínica no Brasil, através do PL200 de 2015, garantirá melhor capacitação, infraestrutura, fiscalização e autonomia aos CEPs, tornando o Sistema mais eficiente, ágil e seguro, visando o principal objetivo e dever deste Sistema que é a proteção dos voluntários participantes
da Pesquisa Clínica.