27/1/2020

Perícia Previdenciária, medicina do trabalho e limbo previdenciário Inscrições abertas para o curso de especialização Medicina do Trabalho

A previdência social tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar (BRASIL, 1960).

O limbo previdenciário é o termo usado quando o segurado recebe alta do INSS e, ao retornar à empresa, apresenta relatórios do seu médico assistente e queixa-se ao médico do trabalho sobre sua doença e impossibilidade de retomar suas atividades laborativas.

Nesse caso, o segurado tem seu benefício previdenciário cessado e não recebe remuneração da empresa, o que traduz um estado de vulnerabilidade, sem amparo econômico e social. A definição de limbo pelo dicionário é: orla, bordo; estado que se encontra esquecido; negligenciado ou indefinido; condição de dúvida, indecisão, incerteza. Esta situação envolve, o médico perito previdenciário e o médico do trabalho da empresa contratante.

A frequência de discordância dos médicos do trabalho diante das decisões da perícia do INSS e a reflexão sobre o papel desses profissionais sob a ótica legal e ética são objetivos deste artigo.

Leia texto completo em https://apmtsp.org.br/a-pericia-previdenciaria-a-medicina-do-trabalho-e-o-limbo-previdenciario/

Texto publicado originalmente em Boletim da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT).


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