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Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

O dia 28 de abril é consagrado como uma data de reflexão sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores. Esta data foi escolhida como forma de homenagem a 78 trabalhadores que morreram em um acidente em uma mina no estado da Virgínia, nos EUA, no dia 28 de abril de 1969. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a considerar esta data como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Neste dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes.

No Brasil, o dia 28 de abril foi instituído por meio da Lei nº 11.121 de 2005, como “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho”. Nesta data, diversos eventos são realizados em todo o País, através de convocação das Centrais Sindicais, Sindicatos, Organizações Sociais como forma de dar visibilidade a uma situação que ainda nos encontramos com números bastante elevados tanto em relação aos acidentes do trabalho, quanto em relação as doenças relacionadas ao trabalho, em que pese, nesta situação a questão da subnotificação e da importância sempre presente de investimentos em prevenção, proteção coletiva e cuidados durante o exercício do trabalho.

Embora tenhamos acesso aos dados estatísticos do número de acidentes de trabalho, tanto dos ocorridos no ambiente ou exercício da função, quanto de trajeto (de casa para o trabalho e do trabalho para casa) e das doenças do trabalho pela DATAPREV, estes dados se limitam aos trabalhadores do mercado formal de trabalho (segurados do INSS). Atualmente, há um grande contingente de trabalhadores no mercado informal (PJ, autônomos e uma grande parcela sem nenhum vínculo empregatício), muitos trabalhando em atividades precarizadas sem serem sindicalizados ou com registro trabalhista, o que além de propiciar o risco de acidentes e adoecimento pelo trabalho, torna-se muito difícil obter os dados de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho destes trabalhadores, o que nos leva a refletir que em não havendo por parte dos órgãos públicos de fiscalização e a sociedade civil uma fiscalização neste tipo de trabalho, que deveremos ter nesta data, ainda por muito tempo, muitos a quem homenagear.

Leandro de Freitas Rodrigues

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