{"id":24758,"date":"2025-04-28T10:39:54","date_gmt":"2025-04-28T13:39:54","guid":{"rendered":"https:\/\/fcmsantacasasp.edu.br\/vemprasanta\/?page_id=24758"},"modified":"2025-04-28T13:50:53","modified_gmt":"2025-04-28T16:50:53","slug":"convencao-coletiva-de-trabalho-2024-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/fcmsantacasasp.edu.br\/vemprasanta\/convencao-coletiva-de-trabalho-2024-2025\/","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025"},"content":{"rendered":"<p>C o n v e n \u00e7 \u00e3 o C o l e t i v a d e T r a b a l h o 2 0 2 4 \/ 2 0 2 5<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\nSindicato dos Auxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar de S\u00e3o Paulo &#8211; SAAESP<br \/>\nFedera\u00e7\u00e3o Paulista dos Auxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar &#8211; FEPAAE<br \/>\nSindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de S\u00e3o<br \/>\nPaulo &#8211; SEMESP<br \/>\nEntre as partes, de um lado, o Sindicato dos Auxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar de<br \/>\nS\u00e3o Paulo &#8211; SAAESP, representando os auxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar da cidade<br \/>\nde S\u00e3o Paulo, entidade integrante da Federa\u00e7\u00e3o Paulista dos Auxiliares de<br \/>\nAdministra\u00e7\u00e3o Escolar &#8211; FEPAAE, com base territorial e representatividade fixadas em<br \/>\nsua Carta Sindical e no que estabelece o inciso I do artigo 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e<br \/>\nde outro, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino<br \/>\nSuperior no Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SEMESP, com representatividade fixada em sua<br \/>\nCarta Sindical, ao final assinados por seus representantes legais, devidamente<br \/>\nautorizados pelas competentes Assembleias Gerais das respectivas categorias, fica<br \/>\nestabelecida, nos termos do artigo 611 e seguintes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do<br \/>\nTrabalho e do artigo 8\u00ba, inciso VI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a presente CONVEN\u00c7\u00c3O<br \/>\nCOLETIVA DE TRABALHO.<br \/>\n01. Vig\u00eancia<br \/>\nEsta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de um ano, com vig\u00eancia de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024 a<br \/>\n28 de fevereiro de 2025.<br \/>\n02. Abrang\u00eancia<br \/>\nEsta Conven\u00e7\u00e3o abrange a categoria econ\u00f4mica dos estabelecimentos particulares de ensino superior<br \/>\nno Estado de S\u00e3o Paulo, aqui designados como MANTENEDORA e a categoria profissional dos<br \/>\nAuxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar, conforme registro sindical, aqui designada simplesmente como<br \/>\nAUXILIAR.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 A categoria profissional dos AUXILIARES DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ESCOLAR<br \/>\nabrange todos aqueles que, sob qualquer t\u00edtulo ou denomina\u00e7\u00e3o, exercem atividades n\u00e3o docentes nos<br \/>\nestabelecimentos particulares de ensino superior, consoante a representa\u00e7\u00e3o contida em sua Carta.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Quando o AUXILIAR for contratado em um munic\u00edpio para exercer sua atividade<br \/>\nem outro, prevalecer\u00e1 o cumprimento da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva do munic\u00edpio em que o servi\u00e7o \u00e9 prestado.<br \/>\nSal\u00e1rios, reajustes e pagamento<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n2<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPiso salarial<br \/>\n03. Menor remunera\u00e7\u00e3o mensal do AUXILIAR \u2013 Piso salarial<br \/>\nFica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como piso salarial da<br \/>\ncategoria dos AUXILIARES, por jornada integral de trabalho de, no m\u00e1ximo, 44 horas semanais, o valor<br \/>\nde R$1.640,00 (mil, seiscentos e quarenta reais) a partir de 1\u00ba de julho de 2024.<br \/>\nReajustes\/corre\u00e7\u00f5es salariais<br \/>\n04. Recomposi\u00e7\u00e3o salarial<br \/>\n4.1. Reajuste salarial 2024<br \/>\n4.1.1. A partir de 1\u00ba de julho de 2024 ser\u00e1 aplicado o reajuste de 3,44%, sobre os sal\u00e1rios devidos em 1\u00ba<br \/>\nde mar\u00e7o de 2024, pagos at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas de agosto de 2024.<br \/>\n4.1.2. A partir de 1\u00ba de janeiro de 2025 ser\u00e1 aplicado o reajuste complementar de 0,8%, calculado sobre<br \/>\nos sal\u00e1rios de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024.<br \/>\nA aplica\u00e7\u00e3o dos reajustes acima fixados totalizar\u00e1 o percentual de 4,24%.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Fica estabelecido que o sal\u00e1rio de 1\u00ba de fevereiro de 2025, devidamente<br \/>\nreajustado pelo \u00edndice definido nesta cl\u00e1usula, servir\u00e1 como base de c\u00e1lculo para a data-base de 1\u00ba de<br \/>\nmar\u00e7o de 2025.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 As MANTENEDORAS que, na vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o, optarem pelo<br \/>\ninciso A \u2013 COM COPARTICIPA\u00c7\u00c3O da cl\u00e1usula Assist\u00eancia M\u00e9dico- Hospitalar dever\u00e3o acrescer o<br \/>\npercentual de 0,86% (zero v\u00edrgula oitenta e seis por cento), a partir da data da modifica\u00e7\u00e3o das<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es do plano de sa\u00fade, com exce\u00e7\u00e3o das que j\u00e1 adotaram essa modalidade de assist\u00eancia de<br \/>\nsa\u00fade, nos termos e na vig\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de 2018\/2020.<br \/>\n05. PLR ou Abono especial<br \/>\nSer\u00e1 devido aos AUXILIARES o pagamento de Participa\u00e7\u00e3o nos Lucros ou Resultados \u2013 PLR, na<br \/>\nforma da Lei 10.101 de 19\/12\/2000, com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 12.832 de 20\/06\/2013 ou<br \/>\nAbono Especial no valor igual \u00e0 15% (quinze por cento) da remunera\u00e7\u00e3o mensal bruta, sobre os<br \/>\nsal\u00e1rios devidos em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024, a ser pago at\u00e9 15 de agosto de 2024, considerando<br \/>\ncumpridas as metas estabelecidas para o per\u00edodo de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, a<br \/>\nseguir elencadas:<br \/>\na) Nenhum AUXILIAR teve computado n\u00famero maior de 30 (trinta) faltas injustificadas no<br \/>\nper\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) A maioria dos cursos das Institui\u00e7\u00f5es de Ensino mantidas obteve ou atingiu conceito<br \/>\npreliminar de curso ou conceito de curso igual ou maior a 3 (tr\u00eas).<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n3<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 A Mantenedora que antecipou o percentual de 3,44% (tr\u00eas v\u00edrgula quarenta e<br \/>\nquatro por cento), em alguns dos meses de mar\u00e7o, abril, maio e junho de 2024, poder\u00e1 compens\u00e1-los no<br \/>\npagamento da PLR ou do Abono Especial, observando a tabela abaixo:<br \/>\na) 1 m\u00eas de antecipa\u00e7\u00e3o: PLR ou Abono = 11,25%<br \/>\nb) 2 meses de antecipa\u00e7\u00e3o: PLR ou Abono = 7,50%<br \/>\nc) 3 meses de antecipa\u00e7\u00e3o: PLR ou Abono = 3,75%<br \/>\nd) 4 meses de antecipa\u00e7\u00e3o: n\u00e3o h\u00e1 pagamento de PLR ou Abono<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Os AUXILIARES desligados no per\u00edodo de 1\u00ba de mar\u00e7o a 31 de julho de 2024<br \/>\ndever\u00e3o perceber, juntamente com as demais verbas salariais, os valores devidos de PLR ou Abono<br \/>\nEspecial e de diferen\u00e7as dos benef\u00edcios de Vale-Alimenta\u00e7\u00e3o e Vale-Refei\u00e7\u00e3o, na forma e percentuais<br \/>\nestabelecidos nesta CCT.<br \/>\n06. Compensa\u00e7\u00f5es salariais<br \/>\nEm 2024 ser\u00e1 permitida a compensa\u00e7\u00e3o de eventuais antecipa\u00e7\u00f5es salariais concedidas no per\u00edodo<br \/>\ncompreendido entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024 e 30 de junho de 2024.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 permitida a compensa\u00e7\u00e3o daquelas antecipa\u00e7\u00f5es salariais que decorrerem<br \/>\nde promo\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias, ascens\u00e3o em plano de carreira e os reajustes concedidos com cl\u00e1usula<br \/>\nexpressa de n\u00e3o compensa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPagamento de remunera\u00e7\u00e3o mensal &#8211; formas e prazos<br \/>\n07. Prazo e forma de pagamento das remunera\u00e7\u00f5es mensais<br \/>\nA remunera\u00e7\u00e3o mensal dever\u00e1 ser paga, no m\u00e1ximo, at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao trabalhado.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 O n\u00e3o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o mensal e da gratifica\u00e7\u00e3o natalina nos prazos<br \/>\nlegais obriga a MANTENEDORA a pagar multa di\u00e1ria, em favor do AUXILIAR, no valor de 1\/50 (um<br \/>\ncinquenta avos) de sua remunera\u00e7\u00e3o mensal.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 As MANTENEDORAS que n\u00e3o efetuarem o pagamento das remunera\u00e7\u00f5es<br \/>\nmensais em moeda corrente dever\u00e3o proporcionar tempo h\u00e1bil aos AUXILIARES para o recebimento no<br \/>\nbanco ou no posto banc\u00e1rio, excluindo-se o hor\u00e1rio de refei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n08. Comprovantes de pagamento<br \/>\nA MANTENEDORA dever\u00e1 fornecer ao AUXILIAR, mensalmente, at\u00e9 o dia do pagamento da<br \/>\nremunera\u00e7\u00e3o mensal, comprovante de pagamento, devendo estar discriminados, quando for o caso: a)<br \/>\nidentifica\u00e7\u00e3o da MANTENEDORA e do Estabelecimento de Ensino; b) identifica\u00e7\u00e3o do AUXILIAR; c)<br \/>\ndenomina\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, no caso de haver faixas salariais diferenciadas; d) carga hor\u00e1ria mensal; e)<br \/>\noutros eventuais adicionais; f) descanso semanal remunerado; g) horas extras realizadas; h) valor do<br \/>\nrecolhimento do FGTS; i) desconto previdenci\u00e1rio; j) outros descontos.<br \/>\nDescontos salariais<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n4<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\n09. Autoriza\u00e7\u00e3o para desconto em folha de pagamento<br \/>\nO desconto do AUXILIAR em folha de pagamento somente poder\u00e1 ser realizado, mediante sua<br \/>\nautoriza\u00e7\u00e3o, nos termos dos artigos 462 e 545 da CLT, quando os valores forem destinados ao custeio<br \/>\nde pr\u00eamios de seguro, planos de sa\u00fade, mensalidades associativas ou outras que constem da sua<br \/>\nexpressa autoriza\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o haja previs\u00e3o expressa de desconto na presente norma coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Encontra-se no Sindicato, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da MANTENEDORA, devendo ser a ela<br \/>\nencaminhada, quando solicitada formalmente, c\u00f3pia de autoriza\u00e7\u00e3o do AUXILIAR para o desconto da<br \/>\nmensalidade associativa.<br \/>\nOutras normas referentes a sal\u00e1rios, reajustes, pagamentos e crit\u00e9rios para c\u00e1lculo<br \/>\n10. Irredutibilidade salarial<br \/>\n\u00c9 proibida a redu\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o mensal ou de carga hor\u00e1ria, exceto quando ocorrer iniciativa<br \/>\nexpressa do AUXILIAR. Em qualquer hip\u00f3tese, \u00e9 obrigat\u00f3ria a concord\u00e2ncia formal e rec\u00edproca, firmada<br \/>\npor escrito.<br \/>\nGratifica\u00e7\u00f5es, adicionais, aux\u00edlios e outros<br \/>\nAdicional de hora-extra<br \/>\n11. Adicional de hora-extra<br \/>\nConsidera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em hor\u00e1rio diferente daquele habitualmente<br \/>\nrealizado na semana. As tr\u00eas primeiras horas extras semanais devem ser pagas com o adicional de 50%<br \/>\n(cinquenta por cento) e as seguintes com o adicional de 100% (cem por cento).<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Caso a MANTENEDORA implante o sistema de Banco de Horas dever\u00e1 ser<br \/>\nobservado o disposto na cl\u00e1usula pr\u00f3pria que regula a mat\u00e9ria (\u201cBanco de Horas\u201d), integrante da<br \/>\npresente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Exceto nas hip\u00f3teses de necessidade comprovada, quando dever\u00e1 ser produzido<br \/>\nacordo expresso entre o AUXILIAR e a MANTENEDORA, \u00e9 vedado a esta exigir daquele, a realiza\u00e7\u00e3o<br \/>\nde trabalhos ou qualquer outra atividade aos domingos e feriados. Havendo o acordo e n\u00e3o sendo<br \/>\nconcedida folga compensat\u00f3ria, fica assegurada a remunera\u00e7\u00e3o em dobro do trabalho realizado em tais<br \/>\ndias, sem preju\u00edzo do pagamento do repouso semanal remunerado.<br \/>\nAdicional noturno<br \/>\n12. Adicional noturno<br \/>\nO adicional noturno deve ser pago nas atividades realizadas ap\u00f3s as 22 (vinte e duas) horas e<br \/>\ncorresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das horas trabalhadas.<br \/>\nOutros adicionais<br \/>\n13. Adicional por atividades em outros munic\u00edpios<br \/>\nQuando o AUXILIAR desenvolver suas atividades, em car\u00e1ter eventual, a servi\u00e7o da mesma<br \/>\nMANTENEDORA, em munic\u00edpio diferente daquele onde foi contratado e onde ocorre a presta\u00e7\u00e3o<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n5<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nhabitual do trabalho, dever\u00e1 receber um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de sua<br \/>\nremunera\u00e7\u00e3o no novo munic\u00edpio. Quando o AUXILIAR voltar a prestar servi\u00e7os no munic\u00edpio de origem,<br \/>\ncessar\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o do pagamento deste adicional.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Nos casos em que ocorrer a transfer\u00eancia definitiva do AUXILIAR, aceita<br \/>\nlivremente por este, em documento firmado entre as partes, n\u00e3o haver\u00e1 a incid\u00eancia do adicional referido<br \/>\nno \u201ccaput\u201d, obrigando-se a MANTENEDORA a efetuar o pagamento de um \u00fanico sal\u00e1rio mensal integral,<br \/>\nao AUXILIAR, no ato de transfer\u00eancia, a t\u00edtulo de ajuda de custo.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Fica assegurada a garantia de emprego pelo per\u00edodo de 6 (seis) meses ao<br \/>\nAUXILIAR transferido de munic\u00edpio, contados a partir do in\u00edcio do trabalho e\/ou da efetiva\u00e7\u00e3o da<br \/>\ntransfer\u00eancia.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Caso a MANTENEDORA desenvolva atividade acad\u00eamica em munic\u00edpios<br \/>\nconsiderados conurbanos, poder\u00e1 solicitar isen\u00e7\u00e3o do pagamento do adicional determinado no caput,<br \/>\ndesde que encaminhe material comprobat\u00f3rio ao SEMESP, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Foro<br \/>\nConciliat\u00f3rio para Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos Coletivos, previsto na presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o<br \/>\n14. Cesta b\u00e1sica<br \/>\nFica assegurada aos AUXILIARES que percebam remunera\u00e7\u00e3o mensal menor ou igual a 5 (cinco) vezes<br \/>\no maior valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo paulista (R$ 1.640,00), ou seja, R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos e reais),<br \/>\nem jornada integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou percebam, em jornada inferior,<br \/>\nremunera\u00e7\u00e3o proporcionalmente igual ou inferior ao limite fixado nesta cl\u00e1usula, a concess\u00e3o de uma<br \/>\ncesta b\u00e1sica mensal, de 26 Kg, composta, no m\u00ednimo, pelos seguintes produtos n\u00e3o perec\u00edveis: arroz;<br \/>\n\u00f3leo; macarr\u00e3o; feij\u00e3o; caf\u00e9; sal; farinha de trigo; farinha de mandioca; farinha de milho; a\u00e7\u00facar; biscoito;<br \/>\npur\u00ea de tomate; tempero; achocolatado; leite em p\u00f3; fub\u00e1; sardinha em lata; sop\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro &#8211; As MANTENEDORAS que j\u00e1 concedem vale-refei\u00e7\u00e3o, segundo a regulamenta\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo PAT, para os todos os AUXILIARES de todas as faixas salariais, em valor m\u00ednimo, igual ou superior a<br \/>\nR$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco centavos) por dia, 22 dias por m\u00eas, est\u00e3o desobrigadas do<br \/>\nfornecimento de cesta b\u00e1sica.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Fica assegurada a concess\u00e3o de cesta b\u00e1sica durante as f\u00e9rias, licen\u00e7a<br \/>\nmaternidade e licen\u00e7a sa\u00fade, bem como ser\u00e1 garantido ao AUXILIAR demitido sem justa causa, na<br \/>\nvig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o, a cesta b\u00e1sica referente ao per\u00edodo de aviso pr\u00e9vio, ainda que<br \/>\nindenizado.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 O referido benef\u00edcio poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por meio eletr\u00f4nico de pagamento,<br \/>\ndesde que a implanta\u00e7\u00e3o do sistema n\u00e3o implique em custo algum para o AUXILIAR, contendo cr\u00e9dito<br \/>\nmensal nunca inferior a R$ 175,85 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no per\u00edodo<br \/>\ncompreendido entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024 e 28 de fevereiro de 2025;<br \/>\n15. Vale-refei\u00e7\u00e3o<br \/>\nAl\u00e9m da cesta b\u00e1sica estabelecida em cl\u00e1usula espec\u00edfica desta Conven\u00e7\u00e3o, fica assegurada a<br \/>\nconcess\u00e3o de 22 (vinte e dois) vales-refei\u00e7\u00f5es por m\u00eas aos AUXILIARES cuja remunera\u00e7\u00e3o mensal seja<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n6<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\ninferior ou igual a R$2.072,30 (dois mil, setenta e dois reais e trinta centavos), em jornada integral de 44<br \/>\n(quarenta) horas semanais.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 No per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024 e 31 de dezembro de 2024,<br \/>\no valor unit\u00e1rio do vale-refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco centavos),<br \/>\ntotalizando R$ 432,30\/m\u00eas).<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo &#8211; As diferen\u00e7as resultantes da implementa\u00e7\u00e3o dos valores acima referidos, em<br \/>\nrela\u00e7\u00e3o aos estabelecidos na CCT anterior dever\u00e3o ser creditadas ao AUXILIAR at\u00e9 o dia 06 de agosto<br \/>\nde 2024.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 A partir de 1\u00ba de janeiro de 2025, o valor unit\u00e1rio do vale-refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 reajustado<br \/>\npara R$19,81 ao dia, por 22 dias por m\u00eas (total de R$ 435,82\/m\u00eas), para AUXILIAR cuja remunera\u00e7\u00e3o<br \/>\nmensal seja igual ou inferior a R$ 2.075,82.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Os vales-refei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o entregues, antecipadamente, no dia do pagamento do<br \/>\nsal\u00e1rio do m\u00eas anterior.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 O vale-refei\u00e7\u00e3o ora institu\u00eddo n\u00e3o se constitui como verba salarial e n\u00e3o integrar\u00e1,<br \/>\npara nenhum efeito, o sal\u00e1rio ou a remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo AUXILIAR.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 Fica assegurada a concess\u00e3o dos vales-refei\u00e7\u00f5es durante as f\u00e9rias, licen\u00e7a<br \/>\nmaternidade e licen\u00e7a sa\u00fade, bem como ser\u00e1 garantido ao AUXILIAR demitido sem justa causa, na<br \/>\nvig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o, os vales-refei\u00e7\u00f5es referentes ao per\u00edodo de aviso pr\u00e9vio, ainda que<br \/>\nindenizado.<br \/>\nAux\u00edlio-educa\u00e7\u00e3o<br \/>\n16. Bolsas de estudo<br \/>\nA &#8211; Programa de Capacita\u00e7\u00e3o do Auxiliar<br \/>\nTodo AUXILIAR tem direito a bolsa de estudo integral, incluindo matr\u00edcula, em cursos de gradua\u00e7\u00e3o,<br \/>\nsequenciais e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o existentes e administrados pela MANTENEDORA que o emprega,<br \/>\nobservado o que segue:<br \/>\n1. A MANTENEDORA est\u00e1 obrigada a conceder, no m\u00e1ximo, duas bolsas de estudo, sendo que, nos<br \/>\ncursos de gradua\u00e7\u00e3o e sequenciais, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel que o AUXILIAR conclua mais de um curso nessa<br \/>\ncondi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. As bolsas de estudo integrais em cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ou especializa\u00e7\u00e3o existentes e<br \/>\nadministrados pela MANTENEDORA s\u00e3o v\u00e1lidas exclusivamente para o AUXILIAR, em \u00e1reas correlatas<br \/>\n\u00e0 fun\u00e7\u00e3o por ele exercida na IES mantida e que visem sua capacita\u00e7\u00e3o, respeitados os crit\u00e9rios de<br \/>\nsele\u00e7\u00e3o exigidos para ingresso no mesmo e obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) nos cursos stricto sensu ou de especializa\u00e7\u00e3o que fixem um n\u00famero m\u00e1ximo de alunos por turma,<br \/>\ns\u00e3o limitadas em 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas;<br \/>\nb) nos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu n\u00e3o haver\u00e1 limites de vagas. Caso a estrutura do curso<br \/>\ntorne necess\u00e1ria a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de alunos ser\u00e1 observada o disposto na al\u00ednea \u201ca\u201d deste item.<br \/>\n3. O direito \u00e0s bolsas de estudo passa a vigorar ao t\u00e9rmino do contrato de experi\u00eancia, cuja dura\u00e7\u00e3o<br \/>\nn\u00e3o pode exceder de 90 (noventa) dias, conforme par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 445 da CLT.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n7<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\n4. As bolsas de estudo ser\u00e3o mantidas quando o AUXILIAR estiver licenciado para tratamento de<br \/>\nsa\u00fade ou em gozo de licen\u00e7a mediante anu\u00eancia da MANTENEDORA, excetuado o disposto na cl\u00e1usula<br \/>\n\u201cLicen\u00e7a sem Remunera\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\n5. O AUXILIAR que for reprovado no per\u00edodo letivo perder\u00e1 o direito \u00e0 bolsa de estudo, voltando a<br \/>\ngozar do benef\u00edcio quando lograr aprova\u00e7\u00e3o no referido per\u00edodo. As disciplinas cursadas em regime de<br \/>\ndepend\u00eancia ser\u00e3o de total responsabilidade do AUXILIAR, arcando o mesmo com o seu custo.<br \/>\n6. No caso de dispensa imotivada, o AUXILIAR bolsista continuar\u00e1 a usufruir as bolsas integrais at\u00e9 o<br \/>\nfinal do per\u00edodo letivo.<br \/>\nB \u2013 Programa de Inclus\u00e3o, Capacita\u00e7\u00e3o para Filhos, Dependentes Legais ou C\u00f4njuges e<br \/>\nEstudantes<br \/>\nOs filhos, c\u00f4njuges ou dependentes legais do AUXILIAR, aqui denominados dependentes benefici\u00e1rios<br \/>\nt\u00eam direito a usufruir gratuidades integrais, sem qualquer \u00f4nus, nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o ou sequenciais<br \/>\nexistentes e administrados pela MANTENEDORA para a qual o AUXILIAR trabalha, observado o<br \/>\ndisposto nos par\u00e1grafos a seguir:<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Os dependentes benefici\u00e1rios t\u00eam direito a usufruir as gratuidades integrais, nas<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es definidas no caput, observada a limita\u00e7\u00e3o de duas bolsas de estudo por AUXILIAR.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 No caso de o c\u00f4njuge n\u00e3o ser dependente legal, a bolsa de estudo dever\u00e1 ser<br \/>\ndisponibilizada apenas para o AUXILIAR cuja remunera\u00e7\u00e3o mensal seja inferior a R$2.605,51 (dois mil,<br \/>\nseiscentos e cinco reais e cinquenta e um centavos).<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Os dependentes benefici\u00e1rios, concluintes de curso de gradua\u00e7\u00e3o ou sequencial,<br \/>\nn\u00e3o poder\u00e3o obter nova concess\u00e3o de gratuidade em um desses cursos, na mesma Institui\u00e7\u00e3o de<br \/>\nEnsino Superior mantida.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Para a concess\u00e3o das gratuidades integrais aos dependentes benefici\u00e1rios, a<br \/>\nMANTENEDORA n\u00e3o poder\u00e1 fazer qualquer outra exig\u00eancia a n\u00e3o ser o comprovante de aprova\u00e7\u00e3o no<br \/>\nprocesso seletivo da IES mantida e a observ\u00e2ncia dos preceitos estabelecidos nesta cl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 Ter\u00e3o direito a usufruir as bolsas integrais de estudo, os dependentes legais<br \/>\nreconhecidos pela Legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, ou que estejam sob a sua guarda judicial e vivam<br \/>\nsob sua depend\u00eancia econ\u00f4mica, devidamente comprovada.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 Os filhos do AUXILIAR ter\u00e3o direito ao benef\u00edcio de bolsas de estudo integrais, sem<br \/>\nqualquer \u00f4nus, desde que n\u00e3o tenham 25 (vinte e cinco) anos completos ou mais na data da efetiva\u00e7\u00e3o<br \/>\nda matr\u00edcula no curso superior.<br \/>\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo \u2013 As gratuidades integrais ser\u00e3o mantidas aos dependentes benefici\u00e1rios quando o<br \/>\nAUXILIAR estiver licenciado para tratamento de sa\u00fade ou mediante anu\u00eancia da MANTENEDORA,<br \/>\nexcetuado o disposto na cl\u00e1usula \u201cLicen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o\u201d da presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo oitavo \u2013 No caso de falecimento do AUXILIAR, os dependentes benefici\u00e1rios continuar\u00e3o a<br \/>\nusufruir as gratuidades integrais at\u00e9 o final do curso, arcando t\u00e3o somente com as disciplinas cursadas<br \/>\nem regime de depend\u00eancia.<br \/>\nPar\u00e1grafo nono \u2013 No caso de dispensa imotivada do AUXILIAR, os dependentes benefici\u00e1rios<br \/>\ncontinuar\u00e3o a usufruir as gratuidades integrais at\u00e9 o final do ano letivo, arcando t\u00e3o somente com as<br \/>\ndisciplinas cursadas em regime de depend\u00eancia.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n8<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPar\u00e1grafo d\u00e9cimo \u2013 Os dependentes benefici\u00e1rios que forem reprovados no per\u00edodo letivo perder\u00e3o o<br \/>\ndireito \u00e0 bolsa de estudo, voltando a gozar do benef\u00edcio quando lograrem aprova\u00e7\u00e3o naquele per\u00edodo. As<br \/>\ndisciplinas cursadas em regime de depend\u00eancia ser\u00e3o de total responsabilidade dos dependentes<br \/>\nbenefici\u00e1rios, que dever\u00e3o arcar com seu custo.<br \/>\nPar\u00e1grafo onze \u2013 Para usufruir as gratuidades integrais dos dependentes benefici\u00e1rios, n\u00e3o se poder\u00e1<br \/>\nexigir do AUXILIAR pagamento algum, a qualquer t\u00edtulo, nem mesmo condicionar a concess\u00e3o do<br \/>\nbenef\u00edcio \u00e0 associa\u00e7\u00e3o, sindicaliza\u00e7\u00e3o ou filia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAux\u00edlio-sa\u00fade<br \/>\n17. Assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar<br \/>\n17A. Assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar COM COPARTICIPA\u00c7\u00c3O<br \/>\nNos limites estabelecidos nesta cl\u00e1usula, A MANTENEDORA est\u00e1 obrigada a assegurar a todos os seus<br \/>\nAUXILIARES assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar, sendo-lhe facultada a escolha por plano de sa\u00fade, segurosa\u00fade<br \/>\nou conv\u00eanios com empresas prestadoras de servi\u00e7os m\u00e9dico-hospitalares. Poder\u00e1 ainda prestar a<br \/>\nreferida assist\u00eancia diretamente, em se tratando de Institui\u00e7\u00f5es que disponham de servi\u00e7os de sa\u00fade e<br \/>\nhospitais pr\u00f3prios ou conveniados.<br \/>\n17A1. Valor da coparticipa\u00e7\u00e3o<br \/>\nNesta modalidade, o AUXILIAR arcar\u00e1 com parte do custo de consultas, exames laboratoriais e<br \/>\nambulatoriais ou hospitalares considerados \u201csimples\u201d, at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento) dos valores<br \/>\nfixados nas tabelas de remunera\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido no contrato firmado entre a<br \/>\nMANTENEDORA e a operadora do plano de assist\u00eancia m\u00e9dica ou do seguro sa\u00fade, n\u00e3o estando<br \/>\ninclu\u00eddos na coparticipa\u00e7\u00e3o os procedimentos realizados em interna\u00e7\u00f5es hospitalares. O pagamento do<br \/>\nAUXILIAR pela coparticipa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito mediante desconto em folha de pagamento e consignado no<br \/>\ncomprovante de pagamento, nos termos do artigo 462 da CLT.<br \/>\nPara o AUXILIAR cuja remunera\u00e7\u00e3o bruta seja menor ou igual a R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais),<br \/>\no desconto correspondente \u00e0 coparticipa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o valor equivalente a 10% (dez por<br \/>\ncento) da sua remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida. A quantia que exceder a esse percentual ficar\u00e1 acumulada e poder\u00e1<br \/>\nser descontada do pagamento do m\u00eas seguinte, mantido o teto de desconto aqui definido.<br \/>\n17A2. Data da altera\u00e7\u00e3o da modalidade<br \/>\nDurante a vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o, A MANTENEDORA poder\u00e1 optar por migrar para o plano de<br \/>\nassist\u00eancia m\u00e9dica na modalidade coparticipa\u00e7\u00e3o, somente na data de renova\u00e7\u00e3o do contrato firmado<br \/>\ncom a atual operadora do plano de assist\u00eancia m\u00e9dica ou do seguro sa\u00fade, ou na data da contrata\u00e7\u00e3o<br \/>\nde outra operadora, datas essas denominadas de \u201canivers\u00e1rio do plano\u201d.<br \/>\n17A3. Valor da contribui\u00e7\u00e3o<br \/>\nAl\u00e9m da coparticipa\u00e7\u00e3o nos procedimentos m\u00e9dicos acima descritos, o AUXILIAR poder\u00e1, a crit\u00e9rio da<br \/>\nMANTENEDORA, respeitados os par\u00e1grafos desta cl\u00e1usula, contribuir mensalmente com um valor<br \/>\nm\u00e1ximo definido pela seguinte f\u00f3rmula:<br \/>\nsendo:<br \/>\nC = valor (em reais) da contribui\u00e7\u00e3o mensal do AUXILIAR<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n9<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nV = valor (em reais) total mensal da assist\u00eancia m\u00e9dica (parcela paga pela MANTENEDORA + parcela<br \/>\npaga pelo AUXILIAR) no m\u00eas anterior ao \u201canivers\u00e1rio do plano\u201d;<br \/>\nB% = percentual de reajuste definido pela operadora do plano de assist\u00eancia m\u00e9dica ou do seguro<br \/>\nsa\u00fade, com base, entre outros fatores, no \u00edndice de sinistralidade do grupo;<br \/>\nA% = percentual de reajuste definido pela ANS \u2013 Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar \u2013 para planos<br \/>\nm\u00e9dico-hospitalares contratados por pessoa f\u00edsica.<br \/>\n17A4. Comunica\u00e7\u00e3o<br \/>\nA MANTENEDORA que optar por esta modalidade dever\u00e1 enviar ao SEMESP c\u00f3pia do contrato ou<br \/>\naditivo contratual formalizado com a empresa de assist\u00eancia m\u00e9dica ou de seguro sa\u00fade que<br \/>\nestabeleceu a modalidade de coparticipa\u00e7\u00e3o e\/ou o percentual de reajuste definido pela sinistralidade do<br \/>\ngrupo, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias da data de \u201canivers\u00e1rio do plano\u201d, para que a Comiss\u00e3o<br \/>\nPermanente de Negocia\u00e7\u00e3o, definida na presente Conven\u00e7\u00e3o tome ci\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es contratuais e<br \/>\ndelibere pela valida\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do valor de contribui\u00e7\u00e3o do AUXILIAR, conforme<br \/>\nestabelecido na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Qualquer que seja a modalidade, a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar deve assegurar<br \/>\nas condi\u00e7\u00f5es e os requisitos m\u00ednimos que seguem relacionados:<br \/>\n1. Abrang\u00eancia<br \/>\nA assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar deve ser realizada no munic\u00edpio onde funciona o estabelecimento de<br \/>\nensino superior ou onde vive o AUXILIAR, a crit\u00e9rio da MANTENEDORA. Em casos de emerg\u00eancia,<br \/>\ndever\u00e1 haver garantia de atendimento integral em qualquer localidade do Estado de S\u00e3o Paulo ou<br \/>\nfixa\u00e7\u00e3o, em contrato, de formas de reembolso.<br \/>\n2. Coberturas m\u00ednimas<br \/>\n2.1 Quarto para quatro pacientes, no m\u00e1ximo.<br \/>\n2.2 Consultas.<br \/>\n2.3 Prazo de interna\u00e7\u00e3o de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano (comum e UTI\/CTI)<br \/>\n2.4 Parto, independentemente do estado grav\u00eddico.<br \/>\n2.5 Mol\u00e9stias infectocontagiosas que exijam interna\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2.6 Exames laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares.<br \/>\n3. Car\u00eancia<br \/>\nN\u00e3o haver\u00e1 car\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os m\u00e9dicos e laboratoriais.<br \/>\n4. Auxiliar ingressante<br \/>\nN\u00e3o haver\u00e1 car\u00eancia para o AUXILIAR ingressante, independentemente do m\u00eas em que for contratado.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Os atuais planos de sa\u00fade contratados ou concedidos durante a vig\u00eancia da<br \/>\ncl\u00e1usula \u201cAssist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar\u201d da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho que vigeu at\u00e9 29 de<br \/>\nfevereiro de 2024, ser\u00e3o mantidos pelas MANTENEDORAS at\u00e9 a data de anivers\u00e1rio ou at\u00e9 a data de<br \/>\neventual rescis\u00e3o contratual, nas condi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo terceiro desta cl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Caso a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar vigente na Institui\u00e7\u00e3o venha a sofrer reajuste<br \/>\nem virtude de poss\u00edveis modifica\u00e7\u00f5es estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o que abranja o segmento &#8211; Lei 9.656,<br \/>\nde 03 de junho de 1998 e MP 2.097-39, de 26 de abril de 2001, ou que vierem a ser estabelecidas em<br \/>\nlei, ou por mudan\u00e7a de empresa prestadora de servi\u00e7o, a pedido dos empregados da MANTENEDORA<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n10<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nou por quebra de contrato, unilateralmente, por parte da atual empresa prestadora de servi\u00e7o, a<br \/>\nMANTENEDORA continuar\u00e1 a contribuir com o valor mensal vigente at\u00e9 a data da modifica\u00e7\u00e3o, devendo<br \/>\no AUXILIAR arcar com o valor excedente, que ser\u00e1 descontado em folha e consignado no comprovante<br \/>\nde pagamento, nos termos do artigo 462 da CLT.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Fica facultado ao AUXILIAR optar pela presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar<br \/>\nem uma \u00fanica institui\u00e7\u00e3o de ensino, quando mantiver mais de um v\u00ednculo empregat\u00edcio como AUXILIAR.<br \/>\n\u00c9 necess\u00e1rio que o AUXILIAR se manifeste por escrito, com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte dias, para<br \/>\nque a MANTENEDORA possa proceder \u00e0 suspens\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 Caso o AUXILIAR mantenha v\u00ednculo empregat\u00edcio com mais de uma Institui\u00e7\u00e3o de<br \/>\nEnsino, as MANTENEDORAS, em conjunto, poder\u00e3o optar por conceder-lhe um \u00fanico plano de sa\u00fade,<br \/>\npago por elas, em regime de cotiza\u00e7\u00e3o de custos, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta<br \/>\ncl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 Mediante pagamento complementar e ades\u00e3o facultativa, devidamente documentada,<br \/>\no AUXILIAR poder\u00e1 optar pela amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade garantidos nesta Conven\u00e7\u00e3o ou<br \/>\nestend\u00ea-los a seus dependentes.<br \/>\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo \u2013 A MANTENEDORA dever\u00e1 comunicar o AUXILIAR, com anteced\u00eancia m\u00ednima de<br \/>\n30 (trinta) dias do \u201canivers\u00e1rio do plano\u201d, sua op\u00e7\u00e3o por migrar para o plano de assist\u00eancia m\u00e9dica na<br \/>\nmodalidade coparticipa\u00e7\u00e3o. Caso o AUXILIAR n\u00e3o tenha interesse em permanecer no plano de<br \/>\nassist\u00eancia m\u00e9dica nessa modalidade, poder\u00e1 requerer sua exclus\u00e3o por escrito, no prazo m\u00e1ximo de 20<br \/>\n(vinte) dias ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da MANTENEDORA.<br \/>\n17B. Assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar SEM COPARTICIPA\u00c7\u00c3O<br \/>\nNos limites estabelecidos nesta cl\u00e1usula, A MANTENEDORA est\u00e1 obrigada a assegurar a todos os seus<br \/>\nAUXILIARES assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar, sendo-lhe facultada a escolha por plano de sa\u00fade, segurosa\u00fade<br \/>\nou conv\u00eanios com empresas prestadoras de servi\u00e7os m\u00e9dico-hospitalares. Poder\u00e1 ainda prestar a<br \/>\nreferida assist\u00eancia diretamente, em se tratando de Institui\u00e7\u00f5es que disponham de servi\u00e7os de sa\u00fade e<br \/>\nhospitais pr\u00f3prios ou conveniados.<br \/>\n17B1. Valor da contribui\u00e7\u00e3o<br \/>\nO AUXILIAR poder\u00e1, a crit\u00e9rio da MANTENEDORA, respeitados os par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00bae 4\u00ba, contribuir<br \/>\nmensalmente com 10% (dez por cento) do valor pago \u00e0 operadora do plano de assist\u00eancia m\u00e9dica ou do<br \/>\nseguro sa\u00fade, at\u00e9 o limite de:<br \/>\n\uf0b7 R$ 15,00 para quem recebe at\u00e9 R$ 2.000,00;<br \/>\n\uf0b7 R$ 25,00 para quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 4.000,00;<br \/>\n\uf0b7 R$ 35,00 para quem recebe entre R$ 4.000,01 e R$ 5.000,00;<br \/>\n\uf0b7 R$ 50,00 para quem recebe acima de R$ 5.000,00.<br \/>\nO pagamento da contribui\u00e7\u00e3o do AUXILIAR ser\u00e1 feito mediante desconto em folha de pagamento e<br \/>\nconsignado no comprovante de pagamento, nos termos do artigo 462 da CLT.<br \/>\n17B2. Comunica\u00e7\u00e3o<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n11<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nA MANTENEDORA dever\u00e1 enviar ao SEMESP c\u00f3pia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a<br \/>\nempresa de assist\u00eancia m\u00e9dica ou de seguro sa\u00fade que definiu o percentual de reajuste, no prazo m\u00e1ximo<br \/>\nde 20 (vinte) dias da data de \u201canivers\u00e1rio do plano\u201d, para que a Comiss\u00e3o Permanente de Negocia\u00e7\u00e3o,<br \/>\ndefinida na presente Conven\u00e7\u00e3o tome ci\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o do valor de contribui\u00e7\u00e3o do AUXILIAR,<br \/>\nconforme estabelecido na presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Qualquer que seja a modalidade, a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar deve assegurar as<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es e os requisitos m\u00ednimos que seguem relacionados:<br \/>\n1. Abrang\u00eancia<br \/>\nA assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar deve ser realizada no munic\u00edpio onde funciona o estabelecimento de ensino<br \/>\nsuperior ou onde vive o AUXILIAR, a crit\u00e9rio da MANTENEDORA. Em casos de emerg\u00eancia, dever\u00e1 haver<br \/>\ngarantia de atendimento integral em qualquer localidade do Estado de S\u00e3o Paulo ou fixa\u00e7\u00e3o, em contrato,<br \/>\nde formas de reembolso.<br \/>\n2. Coberturas m\u00ednimas<br \/>\n2.1 Quarto para quatro pacientes, no m\u00e1ximo.<br \/>\n2.2 Consultas.<br \/>\n2.3 Prazo de interna\u00e7\u00e3o de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano (comum e UTI\/CTI)<br \/>\n2.4 Parto, independentemente do estado grav\u00eddico.<br \/>\n2.5 Mol\u00e9stias infectocontagiosas que exijam interna\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2.6 Exames laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares.<br \/>\n3. Car\u00eancia<br \/>\nN\u00e3o haver\u00e1 car\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os m\u00e9dicos e laboratoriais.<br \/>\n4. Auxiliar ingressante<br \/>\nN\u00e3o haver\u00e1 car\u00eancia para o AUXILIAR ingressante, independentemente do m\u00eas em que for contratado.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Os atuais planos de sa\u00fade contratados ou concedidos durante a vig\u00eancia da cl\u00e1usula<br \/>\n\u201cAssist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar\u201d da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho que vigeu at\u00e9 29 de fevereiro de 2024,<br \/>\nser\u00e3o mantidos pelas MANTENEDORAS at\u00e9 a data de anivers\u00e1rio ou at\u00e9 a data de eventual rescis\u00e3o<br \/>\ncontratual, nas condi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo terceiro desta cl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Caso a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar vigente na Institui\u00e7\u00e3o venha a sofrer reajuste em<br \/>\nvirtude de poss\u00edveis modifica\u00e7\u00f5es estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o que abranja o segmento &#8211; Lei 9.656, de 03<br \/>\nde junho de 1998 e MP 2.097-39, de 26 de abril de 2001, ou que vierem a ser estabelecidas em lei, ou por<br \/>\nmudan\u00e7a de empresa prestadora de servi\u00e7o, a pedido dos empregados da MANTENEDORA ou por quebra<br \/>\nde contrato, unilateralmente, por parte da atual empresa prestadora de servi\u00e7o, a MANTENEDORA<br \/>\ncontinuar\u00e1 a contribuir com o valor mensal vigente at\u00e9 a data da modifica\u00e7\u00e3o, devendo o AUXILIAR arcar<br \/>\ncom o valor excedente, que ser\u00e1 descontado em folha e consignado no comprovante de pagamento, nos<br \/>\ntermos do artigo 462 da CLT.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Fica facultado ao AUXILIAR optar pela presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar em<br \/>\numa \u00fanica institui\u00e7\u00e3o de ensino, quando mantiver mais de um v\u00ednculo empregat\u00edcio como AUXILIAR. \u00c9<br \/>\nnecess\u00e1rio que o AUXILIAR se manifeste por escrito, com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte dias, para que a<br \/>\nMANTENEDORA possa proceder \u00e0 suspens\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n12<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 Caso o AUXILIAR mantenha v\u00ednculo empregat\u00edcio com mais de uma Institui\u00e7\u00e3o de<br \/>\nEnsino, as MANTENEDORAS, em conjunto, poder\u00e3o optar por conceder-lhe um \u00fanico plano de sa\u00fade,<br \/>\npago por elas, em regime de cotiza\u00e7\u00e3o de custos, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta cl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 Mediante pagamento complementar e ades\u00e3o facultativa, devidamente documentada, o<br \/>\nAUXILIAR poder\u00e1 optar pela amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade garantidos nesta Conven\u00e7\u00e3o ou estend\u00ea-los<br \/>\na seus dependentes.<br \/>\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo \u2013 A MANTENEDORA dever\u00e1 comunicar ao AUXILIAR o \u201canivers\u00e1rio do plano\u201d, com<br \/>\nanteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias. Caso o AUXILIAR n\u00e3o tenha interesse em permanecer no plano de<br \/>\nassist\u00eancia m\u00e9dica oferecido, poder\u00e1 requerer sua exclus\u00e3o por escrito, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias<br \/>\nap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da MANTENEDORA.<br \/>\nAux\u00edlio-creche<br \/>\n18. Creche<br \/>\n\u00c9 obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o de local destinado \u00e0 guarda de crian\u00e7as at\u00e9 6 (seis) meses, quando a unidade<br \/>\nde ensino da MANTENEDORA mantiver contratadas, em jornada integral, pelo menos 30 (trinta)<br \/>\nfuncion\u00e1rias com idade superior a 16 (dezesseis) anos. A manuten\u00e7\u00e3o da creche poder\u00e1 ser substitu\u00edda<br \/>\npelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor (CF, 7\u00ba, XXV, Artigo 389,<br \/>\npar\u00e1grafo 1\u00ba da CLT e Portaria MTb n\u00ba 3296 de 03\/09\/1986), ou ainda, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com<br \/>\numa entidade reconhecidamente id\u00f4nea.<br \/>\nContrato de trabalho \u2013 admiss\u00e3o, demiss\u00e3o, modalidades<br \/>\nNormas para admiss\u00e3o\/contrata\u00e7\u00e3o<br \/>\n19. Remunera\u00e7\u00e3o Mensal do Auxiliar ingressante na mantenedora<br \/>\nA MANTENEDORA n\u00e3o poder\u00e1 contratar nenhum AUXILIAR por remunera\u00e7\u00e3o mensal inferior ao limite<br \/>\nsalarial m\u00ednimo dos AUXILIARES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualifica\u00e7\u00e3o ou titula\u00e7\u00e3o<br \/>\nde quem est\u00e1 sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da MANTENEDORA.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ao AUXILIAR admitido ap\u00f3s 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024, ser\u00e3o concedidos os mesmos<br \/>\npercentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas respectivas normas coletivas.<br \/>\n20. Remunera\u00e7\u00e3o Mensal do Auxiliar admitido para substitui\u00e7\u00e3o<br \/>\nAo AUXILIAR admitido em substitui\u00e7\u00e3o a outro desligado, qualquer que tenha sido o motivo do seu<br \/>\ndesligamento, ser\u00e1 garantido, sempre, remunera\u00e7\u00e3o mensal inicial igual ao menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o<br \/>\nexistente no estabelecimento, curso, grau ou n\u00edvel de ensino, respeitado o Plano de Cargos e Sal\u00e1rios<br \/>\nda MANTENEDORA, sem serem consideradas eventuais vantagens pessoais.<br \/>\n21. Readmiss\u00e3o do Auxiliar<br \/>\nO AUXILIAR que for readmitido para a mesma fun\u00e7\u00e3o at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s o seu desligamento<br \/>\nficar\u00e1 desobrigado de firmar contrato de experi\u00eancia.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n13<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\n22. Anota\u00e7\u00f5es na carteira de trabalho<br \/>\nA MANTENEDORA est\u00e1 obrigada a promover, em quarenta e oito horas, as anota\u00e7\u00f5es nas Carteiras de<br \/>\nTrabalho de seus AUXILIARES, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 obrigat\u00f3ria a anota\u00e7\u00e3o na CTPS das mudan\u00e7as provocadas por ascens\u00e3o em<br \/>\nplano de carreira.<br \/>\nDesligamento\/demiss\u00e3o<br \/>\n23. Indeniza\u00e7\u00e3o por dispensa imotivada<br \/>\nO AUXILIAR demitido sem justa causa ter\u00e1 direito a receber, al\u00e9m do aviso pr\u00e9vio de 30 (trinta) dias,<br \/>\nvalor equivalente a 3 (tr\u00eas) dias para cada ano trabalhado na MANTENEDORA, nos termos da Lei n\u00ba<br \/>\n12.506\/2012, sem o limite de tempo de servi\u00e7o estabelecido na mesma, ressaltando que n\u00e3o h\u00e1<br \/>\ncumulatividade entre a lei e a previs\u00e3o contida nesta norma coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 O AUXILIAR ter\u00e1 direito ainda a receber aviso pr\u00e9vio adicional indenizado de 15<br \/>\n(quinze) dias caso tenha, \u00e0 data do desligamento, no m\u00ednimo 50 (cinquenta) anos de idade e conte com<br \/>\npelo menos um ano de servi\u00e7o na MANTENEDORA.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 N\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o assegurada no par\u00e1grafo primeiro o AUXILIAR que<br \/>\nna data de admiss\u00e3o na MANTENEDORA contar com mais de 50 (cinquenta) anos de idade.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 O aviso pr\u00e9vio, quando trabalhado, ser\u00e1 de 30 (trinta) dias, com as redu\u00e7\u00f5es<br \/>\nprevistas no artigo 488 da CLT. O adicional de 3 (tr\u00eas) dias por ano trabalhado, na forma do caput, ser\u00e1<br \/>\nsempre indenizado na rescis\u00e3o contratual.<br \/>\n24. Demiss\u00e3o por justa causa<br \/>\nQuando houver demiss\u00e3o por justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, a MANTENEDORA est\u00e1<br \/>\nobrigada a determinar na carta-aviso o motivo f\u00e1tico que deu origem \u00e0 dispensa. Caso contr\u00e1rio, ficar\u00e1<br \/>\ndescaracterizada a justa causa.<br \/>\nOutras normas referentes a admiss\u00e3o, demiss\u00e3o e modalidades de contrata\u00e7\u00e3o<br \/>\n25. Homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual<br \/>\nA MANTENEDORA deve homologar a rescis\u00e3o contratual at\u00e9 o 20\u00ba dia ap\u00f3s o t\u00e9rmino do aviso pr\u00e9vio,<br \/>\nquando trabalhado, ou trinta dias ap\u00f3s o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento de<br \/>\naviso pr\u00e9vio.<br \/>\nO atraso na homologa\u00e7\u00e3o obrigar\u00e1 a MANTENEDORA ao pagamento de multa, em favor do AUXILIAR,<br \/>\ncorrespondente a um m\u00eas de sua remunera\u00e7\u00e3o. A partir do vig\u00e9simo dia de atraso, haver\u00e1 ainda multa<br \/>\ndi\u00e1ria de 0,2% (dois d\u00e9cimos percentuais) do sal\u00e1rio mensal.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro &#8211; A MANTENEDORA dever\u00e1 agendar a homologa\u00e7\u00e3o no respectivo Sindicato,<br \/>\nutilizando os contatos disponibilizados no Anexo II, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias da data da<br \/>\ndispensa do AUXILIAR, encaminhando os documentos rescis\u00f3rios legais solicitados e os e-mails<br \/>\n(endere\u00e7os eletr\u00f4nicos) e telefones de contato dos AUXILIARES demitidos, estando desobrigada de<br \/>\npagar a multa definida no \u201ccaput\u201d, quando o atraso vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios<br \/>\n\u00e0 sua vontade.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n14<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 A assist\u00eancia da entidade sindical profissional nas homologa\u00e7\u00f5es das rescis\u00f5es<br \/>\ncontratuais ser\u00e1 feita na forma remota, devendo a MANTENEDORA informar-se junto \u00e0s entidades<br \/>\nsindicais, acerca dos procedimentos e diretrizes por elas definidas, utilizando os contatos<br \/>\ndisponibilizados no Anexo II.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Embora a confer\u00eancia dos Termos de Rescis\u00e3o Contratual, a partir da<br \/>\ndocumenta\u00e7\u00e3o solicitada, seja feita remotamente, a entidade sindical profissional poder\u00e1 convocar o<br \/>\nAUXILIAR presencialmente, observando as normas e condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, para fornecer as informa\u00e7\u00f5es<br \/>\ne entregar a documenta\u00e7\u00e3o legal referente \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da sua rescis\u00e3o contratual.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 No caso de a entidade sindical profissional n\u00e3o oferecer condi\u00e7\u00f5es de homologar as<br \/>\nrescis\u00f5es dos contratos de trabalho na forma aqui definida, ou de vir a abdicar tempor\u00e1ria ou<br \/>\ndefinitivamente do direito de assistir o AUXILIAR nas homologa\u00e7\u00f5es das rescis\u00f5es contratuais, a<br \/>\nMANTENEDORA estar\u00e1 dispensada de cumprir o que estabelece esta cl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 entidade sindical profissional manifestar-se sobre os documentos enviados<br \/>\nno prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, ou a partir do retorno do per\u00edodo de<br \/>\nrecesso ou f\u00e9rias coletivas, conforme consta no Anexo II, confirmando a homologa\u00e7\u00e3o ou solicitando<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es adicionais. Na hip\u00f3tese de a entidade sindical n\u00e3o se manifestar neste prazo, restar\u00e1<br \/>\npresumida a concord\u00e2ncia com os termos da rescis\u00e3o do contrato.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 A entidade sindical profissional est\u00e1 obrigada a fornecer comprovante de<br \/>\nrecebimento, dos documentos rescis\u00f3rios solicitados no per\u00edodo definido no par\u00e1grafo primeiro.<br \/>\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo \u2013 Para as homologa\u00e7\u00f5es dos Termos de Rescis\u00e3o de Contrato de Trabalho, as<br \/>\nentidades sindicais somente poder\u00e3o solicitar os documentos e informa\u00e7\u00f5es estritamente previstos na<br \/>\nlegisla\u00e7\u00e3o, que, na modalidade remota, ser\u00e3o encaminhados pelos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos e contatos<br \/>\ndisponibilizados no Anexo II, no per\u00edodo definido no par\u00e1grafo 5\u00ba.<br \/>\nPar\u00e1grafo oitavo \u2013 Nos termos da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial 82 do TST e da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 15, de<br \/>\n14 de julho de 2010 do MTE, no que tange \u00e0 anota\u00e7\u00e3o e baixa em CTPS quando o aviso pr\u00e9vio for<br \/>\nindenizado, dever\u00e1 ser anotado na p\u00e1gina relativa ao contrato de trabalho, o \u00faltimo dia do aviso pr\u00e9vio<br \/>\nprojetado e na p\u00e1gina de \u201canota\u00e7\u00f5es gerias\u201d o \u00faltimo dia efetivamente trabalhado, consignando em<br \/>\nTRCT a data de afastamento como a do \u00faltimo dia efetivamente trabalhado.<br \/>\nPar\u00e1grafo nono \u2013 A homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o de contrato poder\u00e1 ser prestada gratuitamente ou n\u00e3o,<br \/>\npelo SINDICATO\/FEDERA\u00c7\u00c3O. Caso seja prestada gratuitamente, sua realiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigat\u00f3ria. No<br \/>\ncaso do SINDICATO optar pela cobran\u00e7a de taxa para a realiza\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o &#8211; que ser\u00e1 no valor<br \/>\nm\u00e1ximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por homologa\u00e7\u00e3o &#8211; ou ainda suspender a realiza\u00e7\u00e3o tal servi\u00e7o, a<br \/>\nhomologa\u00e7\u00e3o deixa de ser obrigat\u00f3ria, cabendo \u00e0 Mantenedora definir se pagar\u00e1 a referida taxa ou se<br \/>\nn\u00e3o homologar\u00e1 a rescis\u00e3o de contrato, prevalecendo, neste caso, o que estabelece a Lei n\u00ba 13.467\/17.<br \/>\nPar\u00e1grafo dez \u2013 O SINDICATO\/FEDERA\u00c7\u00c3O dever\u00e1 comunicar ao SEMESP se a homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e1<br \/>\ngratuita (e, deste modo, obrigat\u00f3ria) ou com pagamento de taxa (e, portanto, n\u00e3o obrigat\u00f3ria), para que<br \/>\neste possa orientar os seus filiados.<br \/>\n26. Atestado de afastamento e sal\u00e1rios<br \/>\nSempre que solicitada, a MANTENEDORA dever\u00e1 fornecer ao AUXILIARES atestado de afastamento e<br \/>\nsal\u00e1rio (AAS) previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n15<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nRela\u00e7\u00f5es de trabalho &#8211; condi\u00e7\u00f5es de trabalho,<br \/>\nnormas de pessoal e estabilidades<br \/>\nTransfer\u00eancia setor\/empresa<br \/>\n27. Mudan\u00e7a de cargo ou fun\u00e7\u00e3o<br \/>\nO AUXILIAR n\u00e3o poder\u00e1 ser transferido de um cargo ou fun\u00e7\u00e3o para outro, salvo com seu consentimento<br \/>\nexpresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transfer\u00eancia.<br \/>\nEstabilidade m\u00e3e<br \/>\n28. Garantia de emprego a gestante<br \/>\nFica garantido emprego \u00e0 AUXILIAR gestante desde o in\u00edcio da gravidez at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s o<br \/>\nt\u00e9rmino do afastamento legal. Em caso de dispensa, o aviso pr\u00e9vio come\u00e7ar\u00e1 a contar a partir do t\u00e9rmino<br \/>\ndo per\u00edodo de estabilidade.<br \/>\nEstabilidade servi\u00e7o militar<br \/>\n29. Estabilidade provis\u00f3ria do alistado<br \/>\n\u00c9 assegurada estabilidade provis\u00f3ria aos AUXILIARES em idade de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar, desde<br \/>\no alistamento at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a baixa.<br \/>\nEstabilidade acidentados\/portadores doen\u00e7a profissional<br \/>\n30. Garantias ao auxiliar com sequelas e readapta\u00e7\u00e3o<br \/>\nSer\u00e1 garantida ao AUXILIAR acidentado no trabalho ou acometido por doen\u00e7a profissional, a<br \/>\nperman\u00eancia na MANTENEDORA em fun\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com seu estado f\u00edsico, sem preju\u00edzo da<br \/>\nremunera\u00e7\u00e3o antes percebida, desde que ap\u00f3s o acidente ou comprova\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a<br \/>\nprofissional apresente, cumulativamente, redu\u00e7\u00e3o da capacidade laboral, atestada por \u00f3rg\u00e3o oficial e que<br \/>\nse tenha tornado incapaz de exercer a fun\u00e7\u00e3o que anteriormente desempenhava obrigado, por\u00e9m, o<br \/>\nAUXILIAR nessa situa\u00e7\u00e3o a participar dos processos de readapta\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o profissionais.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O per\u00edodo de estabilidade do AUXILIAR que se encontra participando dos processos<br \/>\nde readapta\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o profissional ser\u00e1 o previsto em lei.<br \/>\nEstabilidade portadores doen\u00e7a n\u00e3o profissional<br \/>\n31. Auxiliar afastado por doen\u00e7a<br \/>\nAo AUXILIAR afastado do servi\u00e7o por doen\u00e7a devidamente atestada pela Previd\u00eancia Social ou por<br \/>\nm\u00e9dico ou dentista credenciado pela MANTENEDORA, ser\u00e1 garantido o emprego ou o sal\u00e1rio, a partir<br \/>\nda alta, por igual per\u00edodo ao do afastamento, limitado a 60 (sessenta) dias al\u00e9m do aviso pr\u00e9vio.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n16<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\n32. Estabilidade para portadores de doen\u00e7as graves<br \/>\nFica assegurada, at\u00e9 alta m\u00e9dica, considerada como apto ao trabalho, ou eventual concess\u00e3o de<br \/>\naposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego aos AUXILIARES acometidos por doen\u00e7as graves<br \/>\nou incur\u00e1veis e aos AUXILIARES portadores do v\u00edrus HIV que vierem a apresentar qualquer tipo de<br \/>\ninfec\u00e7\u00e3o ou doen\u00e7a oportunista, resultante da patologia de base.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 S\u00e3o consideradas doen\u00e7as graves ou incur\u00e1veis: tuberculose ativa, aliena\u00e7\u00e3o mental,<br \/>\nesclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna (c\u00e2ncer), cegueira definitiva, hansen\u00edase, cardiopatia grave,<br \/>\ndoen\u00e7a de Parkinson, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, neofropatia<br \/>\ngrave, estado avan\u00e7ado da doen\u00e7a de Paget (oste\u00edte deformante), contamina\u00e7\u00e3o grave por radia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEstabilidade aposentadoria<br \/>\n33. Garantias ao auxiliar em vias de aposentadoria<br \/>\nFica assegurado ao AUXILIAR que, comprovadamente estiver a vinte e quatro meses ou menos de<br \/>\nqualquer modalidade de aposentadoria, a garantia de emprego durante o per\u00edodo que faltar at\u00e9 a<br \/>\naquisi\u00e7\u00e3o do direito.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 A garantia de emprego \u00e9 devida ao AUXILIAR que esteja contratado pela<br \/>\nMANTENEDORA h\u00e1 pelo menos tr\u00eas anos.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 A comprova\u00e7\u00e3o \u00e0 MANTENEDORA dever\u00e1 ser feita mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de<br \/>\ndocumento que ateste o tempo de servi\u00e7o. Este documento dever\u00e1 ser emitido pelo INSS ou por pessoa<br \/>\ncredenciada junto ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio. Se o AUXILIAR depender de documenta\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o<br \/>\nda contagem, ter\u00e1 um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista ou marcada para homologa\u00e7\u00e3o<br \/>\nda rescis\u00e3o contratual.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 O contrato de trabalho do AUXILIAR s\u00f3 poder\u00e1 ser rescindido por m\u00fatuo acordo<br \/>\nhomologado pelo sindicato ou por pedido de demiss\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Havendo acordo formal entre as partes, o AUXILIAR poder\u00e1 exercer outra fun\u00e7\u00e3o<br \/>\ncompat\u00edvel, durante o per\u00edodo em que estiver garantido pela estabilidade.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 O aviso pr\u00e9vio, em caso de demiss\u00e3o sem justa causa, integra o per\u00edodo de<br \/>\nestabilidade previsto nesta cl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 Enquanto n\u00e3o ocorrer a comprova\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o prevista nesta cl\u00e1usula, o<br \/>\ncontrato de trabalho ficar\u00e1 suspenso. Caso o AUXILIAR n\u00e3o apresente a documenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 (trinta)<br \/>\ndias ap\u00f3s a data prevista para homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o, a demiss\u00e3o ocorrer\u00e1 sem o pagamento de<br \/>\nqualquer indeniza\u00e7\u00e3o adicional. Ocorrendo a comprova\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, a rescis\u00e3o contratual ser\u00e1<br \/>\ncancelada e o AUXILIAR ser\u00e1 reintegrado.<br \/>\nJornada de trabalho \u2013 dura\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, controle, faltas<br \/>\nProrroga\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o de jornada<br \/>\n34. Prorroga\u00e7\u00e3o da jornada do estudante<br \/>\nFica permitida a prorroga\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho ao AUXILIAR estudante, ressalvadas as hip\u00f3teses<br \/>\nde conflito com hor\u00e1rio de frequ\u00eancia \u00e0s aulas.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n17<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nCompensa\u00e7\u00e3o de jornada<br \/>\n35. Compensa\u00e7\u00e3o semanal da jornada de trabalho<br \/>\nFica permitida a compensa\u00e7\u00e3o semanal da jornada de trabalho. Quando os s\u00e1bados compensados<br \/>\nforem feriados, a MANTENEDORA que trabalhar sob o regime de compensa\u00e7\u00e3o semanal de trabalho,<br \/>\npoder\u00e1, alternativamente:<br \/>\nA &#8211; reduzir a jornada de trabalho, subtraindo-se os minutos relativos \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nB &#8211; pagar o excedente como horas extraordin\u00e1rias, nos termos desta norma coletiva;<br \/>\nC &#8211; incluir essas horas no sistema de compensa\u00e7\u00e3o anual de dias pontes, como horas extraordin\u00e1rias,<br \/>\nisto \u00e9, duas horas de cr\u00e9dito por hora compensada;<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 N\u00e3o podem ser compensados os dias de pontes de feriado que constam do<br \/>\ncalend\u00e1rio escolar como dia n\u00e3o letivo.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 A MANTENEDORA dever\u00e1 comunicar o AUXILIAR com at\u00e9 05 (cinco) dias de<br \/>\nanteced\u00eancia do feriado, a alternativa que ser\u00e1 adotada.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 A MANTENEDORA ser\u00e1 obrigada a estabelecer o mesmo crit\u00e9rio de compensa\u00e7\u00e3o<br \/>\na todos os AUXILIARES.<br \/>\n36. Banco de Horas<br \/>\nNos termos da Lei n.\u00ba 9.601, de 21 de janeiro de 1998, fica autorizada a celebra\u00e7\u00e3o de Acordo de<br \/>\nCompensa\u00e7\u00e3o \u2013 Banco de Horas entre a MANTENEDORA e o Sindicato, desde que respeitadas as<br \/>\ndisposi\u00e7\u00f5es contidas nos par\u00e1grafos que seguem.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Os termos do Acordo de Compensa\u00e7\u00e3o \u2013 Banco de Horas est\u00e3o definidos no<br \/>\nAnexo I da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Caso a MANTENEDORA siga os termos estabelecidos no ANEXO I, o Acordo de<br \/>\nCompensa\u00e7\u00e3o \u2013 Banco de Horas ser\u00e1 automaticamente implementado, sem a necessidade de assinatura<br \/>\nde acordo coletivo com o Sindicato, bastando informar a este, por escrito, a ado\u00e7\u00e3o do banco de horas<br \/>\n(com o texto do Anexo I) e o prazo e vig\u00eancia.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Caso a MANTENEDORA pretenda modificar os termos do Acordo de<br \/>\nCompensa\u00e7\u00e3o \u2013 Banco de Horas estabelecidos no Anexo I, a proposta de altera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser<br \/>\nencaminhada ao Sindicato, que ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 7 (sete) dias \u00fateis para dar in\u00edcio ao processo de<br \/>\nnegocia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Na hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo terceiro, a celebra\u00e7\u00e3o do Acordo exigir\u00e1<br \/>\naprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos AUXILIARES empregados pela Mantenedora, reunidos em assembleia convocada<br \/>\npelo Sindicato, especifica e exclusivamente para esse fim, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias \u00fateis<br \/>\ncontados a partir do encaminhamento da proposta ao Sindicato, sob pena de, em n\u00e3o o fazendo, poder\u00e1<br \/>\na MANTENEDORA negociar diretamente com os AUXILIARES empregados.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 Ser\u00e1 autorizada a entrada de dirigentes sindicais no local de trabalho para<br \/>\nconvoca\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o da assembleia, que dever\u00e1 ocorrer durante a jornada normal de trabalho, em<br \/>\npelo menos dois turnos diferentes.<br \/>\n37. Sistema de controle de ponto alternativo<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n18<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nA MANTENEDORA poder\u00e1 utilizar Sistema Alternativo Eletr\u00f4nico de Controle de Jornada de Trabalho,<br \/>\ntais como a marca\u00e7\u00e3o de ponto via WEB, smartphones, tablets, aplicativos ou outros meios eletr\u00f4nicos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento pelo AUXILIAR, os sistemas alternativos<br \/>\neletr\u00f4nicos dever\u00e3o:<br \/>\nI. estar dispon\u00edveis no local de trabalho;<br \/>\nII. permitir a identifica\u00e7\u00e3o de empregador e empregado; e<br \/>\nIII. possibilitar, atrav\u00e9s da central de dados, a extra\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica e impressa do registro fiel das<br \/>\nmarca\u00e7\u00f5es realizadas pelo empregado.<br \/>\nFaltas<br \/>\n38. Desconto de faltas<br \/>\nNa ocorr\u00eancia de faltas n\u00e3o amparadas na legisla\u00e7\u00e3o, a MANTENEDORA poder\u00e1 descontar, no m\u00e1ximo,<br \/>\no n\u00famero de horas em que o AUXILIAR esteve ausente e o DSR proporcional a essas horas, desde que<br \/>\na MANTENEDORA n\u00e3o tenha implantado o sistema de Banco de Horas conforme o disposto em<br \/>\ncl\u00e1usula pr\u00f3pria da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia e integral responsabilidade da MANTENEDORA estabelecer<br \/>\nmecanismos de controle de faltas e de pontualidade do AUXILIAR, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\n39. Abono de faltas por casamento ou luto<br \/>\nN\u00e3o ser\u00e3o descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do AUXILIAR, por motivo de gala ou<br \/>\nluto, este em decorr\u00eancia de falecimento de pai, m\u00e3e, filho(a), c\u00f4njuge, companheiro(a) e dependente<br \/>\njuridicamente reconhecido.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em caso de falecimento de irm\u00e3o(\u00e3), sogro(a) e neto(a) os abonos ficar\u00e3o reduzidos<br \/>\na tr\u00eas dias.<br \/>\n40. Abono de ponto ao estudante<br \/>\nFica assegurado o abono de faltas ao AUXILIAR estudante para presta\u00e7\u00e3o de exames escolares,<br \/>\ncondicionado \u00e0 pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 MANTENEDORA e comprova\u00e7\u00e3o posterior.<br \/>\n41. Congressos, simp\u00f3sios e equivalentes<br \/>\nOs abonos de falta para comparecimento a congressos, simp\u00f3sios e equivalentes ser\u00e3o concedidos<br \/>\nmediante aceita\u00e7\u00e3o por parte da MANTENEDORA, que dever\u00e1 formalizar por escrito a dispensa do<br \/>\nAUXILIAR.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A participa\u00e7\u00e3o do AUXILIAR nos eventos descritos no caput n\u00e3o caracterizar\u00e1<br \/>\natividade extraordin\u00e1ria.<br \/>\nOutras disposi\u00e7\u00f5es sobre jornada<br \/>\n42. Flexibiliza\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n19<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPoder\u00e1 ser flexibilizada a carga hor\u00e1ria entre jornadas do AUXILIAR, quando no exerc\u00edcio concomitante<br \/>\nde fun\u00e7\u00e3o docente e atividade administrativa, n\u00e3o havendo assim pagamento de sal\u00e1rios nos intervalos,<br \/>\nquando o AUXILIAR n\u00e3o tenha trabalhado nos mesmos.<br \/>\nF\u00e9rias e licen\u00e7as<br \/>\nDura\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de f\u00e9rias<br \/>\n43. F\u00e9rias<br \/>\nAs f\u00e9rias dos AUXILIARES ser\u00e3o determinadas pela dire\u00e7\u00e3o da MANTENEDORA nos termos da<br \/>\nlegisla\u00e7\u00e3o vigente, sendo admitida a compensa\u00e7\u00e3o dos dias de f\u00e9rias concedidos antecipadamente, em<br \/>\nper\u00edodo nunca inferior a 10 (dez) dias e nem mais do que 2 (duas) vezes por ano.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Fica assegurado aos AUXILIARES, no prazo previsto pelo artigo 145 da CLT,<br \/>\nindependentemente de solicita\u00e7\u00e3o, o pagamento antecipado do sal\u00e1rio correspondente aos dias de f\u00e9rias<br \/>\ne do abono previsto no inciso XVII, artigo 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 As f\u00e9rias, individuais ou coletivas, n\u00e3o poder\u00e3o ter seu in\u00edcio no per\u00edodo de dois<br \/>\ndias que antecede feriado ou dia de repouso remunerado ou s\u00e1bados, quando esses n\u00e3o forem dias<br \/>\nnormais de trabalho (par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 134 da lei 13467\/2017).<br \/>\nLicen\u00e7a n\u00e3o remunerada<br \/>\n44. Licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o<br \/>\nO AUXILIAR, com mais de 5 (cinco) anos ininterruptos de servi\u00e7o no estabelecimento ensino superior da<br \/>\nMANTENEDORA, ter\u00e1 direito a licenciar-se, sem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de dois<br \/>\nanos, n\u00e3o sendo este per\u00edodo de afastamento computado para contagem de tempo de servi\u00e7o ou para<br \/>\nqualquer outro efeito, inclusive legal.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 A licen\u00e7a ou sua prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser comunicadas \u00e0 MANTENEDORA com<br \/>\nanteced\u00eancia m\u00ednima de 90 (noventa) dias, devendo especificar as datas de in\u00edcio e t\u00e9rmino do<br \/>\nafastamento. A licen\u00e7a s\u00f3 ter\u00e1 in\u00edcio a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se, at\u00e9 a\u00ed,<br \/>\ntodas as vantagens contratuais. A inten\u00e7\u00e3o de retorno do AUXILIAR \u00e0 atividade dever\u00e1 ser comunicada<br \/>\n\u00e0 MANTENEDORA no m\u00ednimo 60 (sessenta) dias antes do t\u00e9rmino do afastamento.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 O AUXILIAR que tenha ou exer\u00e7a cargo de confian\u00e7a dever\u00e1, junto com o<br \/>\ncomunicado de licen\u00e7a, solicitar seu desligamento do cargo a partir do in\u00edcio da licen\u00e7a.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Considera-se demission\u00e1rio o AUXILIAR que, ao t\u00e9rmino do afastamento, n\u00e3o<br \/>\nretornar \u00e0s atividades.<br \/>\nLicen\u00e7a ado\u00e7\u00e3o<br \/>\n45. Licen\u00e7a por ado\u00e7\u00e3o ou guarda<br \/>\nNos termos da Lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, ser\u00e1 assegurada licen\u00e7a de 120 dias ao<br \/>\nAUXILIAR, homem ou mulher, que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crian\u00e7as e fizer jus ao<br \/>\nsal\u00e1rio maternidade pago pela Previd\u00eancia Social.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n20<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 N\u00e3o poder\u00e1 ser concedido benef\u00edcio a mais de um empregado, decorrente do<br \/>\nmesmo processo de ado\u00e7\u00e3o ou guarda, ainda que c\u00f4njuges ou companheiros estejam submetidos a<br \/>\nregime pr\u00f3prio da Previd\u00eancia Social.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 Fica garantida a estabilidade no emprego ao AUXILIAR adotante, durante a<br \/>\nlicen\u00e7a e at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do afastamento legal. O aviso pr\u00e9vio come\u00e7ar\u00e1 a contar a<br \/>\npartir do t\u00e9rmino do per\u00edodo de estabilidade.<br \/>\nOutras disposi\u00e7\u00f5es sobre f\u00e9rias e licen\u00e7as<br \/>\n46. Licen\u00e7a paternidade<br \/>\nA licen\u00e7a paternidade ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de cinco (5) dias.<br \/>\nSa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador<br \/>\nCondi\u00e7\u00f5es de ambiente de trabalho<br \/>\n47. Refeit\u00f3rios<br \/>\nFica a MANTENEDORA obrigada a assegurar aos seus AUXILIARES todas as condi\u00e7\u00f5es suficientes de<br \/>\nconforto para a ocasi\u00e3o das refei\u00e7\u00f5es, da seguinte forma: local adequado fora da \u00e1rea de trabalho; piso<br \/>\nlav\u00e1vel; limpeza, arejamento e boa ilumina\u00e7\u00e3o; mesas e assentos em n\u00famero correspondente ao de<br \/>\nusu\u00e1rios; lavat\u00f3rios e pias instalados nas proximidades ou no pr\u00f3prio local; fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel<br \/>\naos empregados; estufa, fog\u00e3o ou similar para aquecer as refei\u00e7\u00f5es.<br \/>\nUniforme<br \/>\n48. Uniformes<br \/>\nA MANTENEDORA dever\u00e1 fornecer gratuitamente, no m\u00ednimo, dois uniformes por ano, quando o seu<br \/>\nuso for exigido.<br \/>\nAceita\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos<br \/>\n49. Atestados m\u00e9dicos e abonos de faltas<br \/>\nA MANTENEDORA est\u00e1 obrigada a abonar as faltas dos AUXILIARES, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de<br \/>\natestados m\u00e9dicos ou odontol\u00f3gicos.<br \/>\nPrimeiros socorros<br \/>\n50. Primeiros socorros<br \/>\nA MANTENEDORA obriga-se a manter materiais de primeiros socorros nos locais de trabalho e<br \/>\nprovidenciar, por sua conta, a remo\u00e7\u00e3o do AUXILIAR acidentado\/doente para o atendimento m\u00e9dicohospitalar.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n21<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nRela\u00e7\u00f5es sindicais<br \/>\nAcesso do sindicato ao local de trabalho<br \/>\n51. Quadro de avisos<br \/>\nA MANTENEDORA dever\u00e1 colocar em local vis\u00edvel, quadro de avisos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da entidade sindical<br \/>\nda categoria profissional, para fixa\u00e7\u00e3o de comunicados de interesse da categoria, sendo proibida a<br \/>\ndivulga\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou ofensiva a quem quer que seja.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O dirigente sindical ter\u00e1 livre acesso \u00e0s depend\u00eancias da Institui\u00e7\u00e3o de Ensino<br \/>\nSuperior mantida para atualizar o material divulgado no quadro de avisos.<br \/>\nRepresentante sindical<br \/>\n52. Delegado representante<br \/>\nA MANTENEDORA assegurar\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o de 1 (um) Delegado Representante para cada Institui\u00e7\u00e3o de<br \/>\nEnsino Superior mantida, com mandato de 1 (um) ano, que ter\u00e1 a garantia de emprego e sal\u00e1rios a partir<br \/>\nda inscri\u00e7\u00e3o de sua candidatura at\u00e9 o t\u00e9rmino do semestre letivo em que sua gest\u00e3o se encerrar.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 A elei\u00e7\u00e3o dos Delegados Representantes ser\u00e1 realizada pelo Sindicato na<br \/>\nInstitui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior mantida, por voto direto e secreto. \u00c9 exigido qu\u00f3rum de 50% (cinquenta<br \/>\npor cento) mais um dos auxiliares da unidade onde a elei\u00e7\u00e3o ocorrer.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 O Sindicato comunicar\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o \u00e0 MANTENEDORA, com a rela\u00e7\u00e3o dos<br \/>\ncandidatos inscritos, com anteced\u00eancia m\u00ednima de sete dias corridos da data da elei\u00e7\u00e3o. Nenhum<br \/>\ncandidato poder\u00e1 ser demitido a partir da data da comunica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o t\u00e9rmino da apura\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 \u00c9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria que os candidatos sejam filiados ao Sindicato e que<br \/>\ntenham, \u00e0 data da elei\u00e7\u00e3o, pelo menos um ano de servi\u00e7o na MANTENEDORA.<br \/>\nLibera\u00e7\u00e3o de empregados para atividades sindicais<br \/>\n53. Assembleias sindicais<br \/>\nTodo AUXILIAR ter\u00e1 direito a abono de faltas para o comparecimento \u00e0s assembleias da categoria.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 Na vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o, os abonos est\u00e3o limitados a dois s\u00e1bados e mais<br \/>\ndois dias \u00fateis para cada intervalo de tempo compreendido entre o m\u00eas de mar\u00e7o de um ano e o m\u00eas de<br \/>\nfevereiro do ano subsequente. As duas assembleias realizadas durante os dias \u00fateis dever\u00e3o ocorrer em<br \/>\nturnos distintos.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 A entidade sindical dever\u00e1 informar \u00e0 MANTENEDORA, por escrito, com<br \/>\nanteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias corridos. Na comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o constar a data e o hor\u00e1rio da<br \/>\nassembleia.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Os dirigentes sindicais n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao limite previsto no par\u00e1grafo primeiro<br \/>\ndesta cl\u00e1usula. As aus\u00eancias decorrentes do comparecimento \u00e0s assembleias de suas entidades ser\u00e3o<br \/>\nabonadas mediante comunica\u00e7\u00e3o formal \u00e0 MANTENEDORA.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 A MANTENEDORA poder\u00e1 exigir dos AUXILIARES e dos dirigentes sindicais,<br \/>\natestado emitido pela entidade sindical profissional, que comprove o seu comparecimento \u00e0 assembleia.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n22<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\n54. Congresso de entidade sindical profissional<br \/>\nNa vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o, para cada intervalo de tempo compreendido entre o m\u00eas de mar\u00e7o de um<br \/>\nano e o m\u00eas de fevereiro do ano subsequente, a entidade sindical promover\u00e1 um evento de natureza<br \/>\npol\u00edtica ou pedag\u00f3gica (Congresso ou Jornada). A MANTENEDORA abonar\u00e1 as aus\u00eancias de seus<br \/>\nAUXILIARES que participarem do evento, nos seguintes limites:<br \/>\na) na unidade de ensino que tenha at\u00e9 49 (quarenta e nove) AUXILIARES, ser\u00e1 garantido o abono a<br \/>\num AUXILIAR;<br \/>\nb) na unidade de ensino que tenha entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) AUXILIARES ser\u00e1<br \/>\ngarantido, o abono a dois AUXILIARES;<br \/>\nc) na unidade de ensino que tenha mais de 100 (cem) AUXILIARES, ser\u00e1 garantido o abono a tr\u00eas<br \/>\nAUXILIARES.<br \/>\nTais faltas, limitadas ao m\u00e1ximo de dois dias \u00fateis al\u00e9m do s\u00e1bado, ser\u00e3o abonadas mediante a<br \/>\napresenta\u00e7\u00e3o de atestado de comparecimento fornecido pela entidade sindical. O AUXILIAR dever\u00e1<br \/>\nrepor as horas que porventura sejam necess\u00e1rias para complementa\u00e7\u00e3o da sua jornada de trabalho.<br \/>\nAcesso a informa\u00e7\u00f5es da empresa<br \/>\n55. Rela\u00e7\u00e3o nominal<br \/>\nNa vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o, a MANTENEDORA est\u00e1 obrigada a encaminhar ao Sindicato ou \u00e0<br \/>\nFedera\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a inser\u00e7\u00e3o da norma coletiva no sistema mediador do Minist\u00e9rio do<br \/>\nTrabalho e Emprego, a rela\u00e7\u00e3o nominal dos Professores e\/ou Auxiliares de Adm. Escolar (representados<br \/>\npelos respectivos sindicatos laborais filiados \u00e0 FEPPAAE) que integram os seus quadros de funcion\u00e1rios,<br \/>\nacompanhada do respectivo CPF\/MF, dos valores da remunera\u00e7\u00e3o mensal bruta e da respectiva carga<br \/>\nhor\u00e1ria semanal\/mensal, al\u00e9m dos descontos legais e das guias das contribui\u00e7\u00f5es descontadas dos<br \/>\ntrabalhadores que a ela n\u00e3o se opuserem.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro &#8211; A referida rela\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser enviada por e-mail, ou poder\u00e1, ainda, ser<br \/>\nencaminhada c\u00f3pia da folha de pagamentos do m\u00eas acima estabelecido para cumprimento desta<br \/>\nobriga\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 A entrega de tais informa\u00e7\u00f5es \u00e9 feita com base na decis\u00e3o judicial transitada em<br \/>\njulgado \u2013 processo n.\u00ba 100.3863-33.2021.5.02.0000, nos precedentes normativos n\u00ba 41 e n\u00ba 111 do<br \/>\nEgr\u00e9gio Tribunal Superior Trabalho, na Nota T\u00e9cnica\/SRT\/MTE n\u00ba 202\/2009 e nos incisos II e IX do<br \/>\nartigo 7\u00ba, inciso II do artigo 10\u00ba e letras \u201ca\u201d e \u201cd\u201d do inciso II do artigo 11, todos da Lei n.\u00ba 13.709\/18<br \/>\n(LGPD).<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 Nos termos que estabelece a Lei n\u00ba 13.709\/18, a informa\u00e7\u00f5es contidas na presente<br \/>\ncl\u00e1usula s\u00f3 podem ser utilizadas para os fins a que se destinam, n\u00e3o podendo ser repassadas a<br \/>\nterceiros volunt\u00e1ria ou involuntariamente (vazamento de dados), devendo o tratamento destes dados ter<br \/>\na seguran\u00e7a cibern\u00e9tica necess\u00e1ria, sob os cuidados do encarregado de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n23<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nRegras para a negocia\u00e7\u00e3o<br \/>\n56. Comiss\u00e3o Permanente de Negocia\u00e7\u00e3o<br \/>\nFica mantida a Comiss\u00e3o Permanente de Negocia\u00e7\u00e3o constitu\u00edda de forma parit\u00e1ria, por tr\u00eas<br \/>\nrepresentantes das entidades sindicais (profissional e econ\u00f4mica), com o objetivo de:<br \/>\na) fiscalizar o cumprimento das cl\u00e1usulas vigentes;<br \/>\nb) elucidar eventuais diverg\u00eancias de interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas desta Conven\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) discutir quest\u00f5es n\u00e3o contempladas na presente Conven\u00e7\u00e3o;<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 As entidades sindicais componentes da Comiss\u00e3o Permanente de Negocia\u00e7\u00e3o<br \/>\nindicar\u00e3o seus representantes, imediatamente ap\u00f3s a assinatura da presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 \u00c9 prerrogativa da Comiss\u00e3o Permanente de Negocia\u00e7\u00e3o estabelecer normas e<br \/>\nregramentos para elucidar o entendimento e facilitar a implementa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nas<br \/>\ncl\u00e1usulas desta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro &#8211; Cada se\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Negocia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada no prazo<br \/>\nm\u00e1ximo de quinze dias a contar da solicita\u00e7\u00e3o formal e obrigat\u00f3ria de qualquer uma das entidades que a<br \/>\ncomp\u00f5em, devendo constar na solicita\u00e7\u00e3o a data, o local e o hor\u00e1rio de sua realiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nMecanismos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos<br \/>\n57. Foro Conciliat\u00f3rio para solu\u00e7\u00e3o de conflitos coletivos<br \/>\nFica mantida a exist\u00eancia do Foro Conciliat\u00f3rio que tem como objetivo procurar resolver quest\u00f5es<br \/>\nreferentes ao n\u00e3o cumprimento de normas estabelecidas na presente Conven\u00e7\u00e3o e eventuais<br \/>\ndiverg\u00eancias trabalhistas existentes entre a MANTENEDORA e seus AUXILIARES.<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro &#8211; O Foro ser\u00e1 composto por membros do SEMESP e do SINDICATO. As reuni\u00f5es<br \/>\ndever\u00e3o contar, tamb\u00e9m, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poder\u00e3o delegar<br \/>\nrepresentantes para substitu\u00ed-las e\/ou serem assistidas por advogados.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo &#8211; O SEMESP e o SINDICATO dever\u00e3o indicar os seus representantes no Foro num<br \/>\nprazo de trinta dias a contar da assinatura desta Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro &#8211; Cada se\u00e7\u00e3o do Foro ser\u00e1 realizada no prazo m\u00e1ximo de quinze dias a contar da<br \/>\nsolicita\u00e7\u00e3o formal e obrigat\u00f3ria de qualquer uma das entidades que o comp\u00f5em, devendo constar na<br \/>\nsolicita\u00e7\u00e3o a data, o local e o hor\u00e1rio de sua realiza\u00e7\u00e3o. O n\u00e3o comparecimento de qualquer uma das<br \/>\npartes acarretar\u00e1 o encerramento imediato das negocia\u00e7\u00f5es.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto &#8211; Nenhuma das partes envolvidas ingressar\u00e1 com a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho<br \/>\ndurante as negocia\u00e7\u00f5es de entendimento.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto &#8211; Na aus\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o do conflito ou na hip\u00f3tese de n\u00e3o comparecimento de<br \/>\nqualquer uma das partes, a comiss\u00e3o respons\u00e1vel pelo Foro fornecer\u00e1 certid\u00e3o atestando o<br \/>\nencerramento da negocia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto &#8211; Na hip\u00f3tese de sucesso das negocia\u00e7\u00f5es, a crit\u00e9rio do Foro, a MANTENEDORA<br \/>\nficar\u00e1 desobrigada de arcar com a multa de arcar com a multa definida na cl\u00e1usula \u201cMulta por<br \/>\ndescumprimento da Conven\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo &#8211; As decis\u00f5es do Foro ter\u00e3o efic\u00e1cia legal entre as partes acordantes. O<br \/>\ndescumprimento das decis\u00f5es assumidas gerar\u00e1 multa a ser estabelecida no Foro, independentemente<br \/>\ndaquelas j\u00e1 estabelecidas nesta Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n24<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nPar\u00e1grafo oitavo \u2013 Na hip\u00f3tese de incapacidade econ\u00f4mico-financeira das MANTENEDORAS, os casos<br \/>\nser\u00e3o remetidos para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o deste foro.<br \/>\nPar\u00e1grafo nono \u2013 Excepcionalmente na vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho os Foros<br \/>\nConciliat\u00f3rios ser\u00e3o realizados de forma remota.<br \/>\nAplica\u00e7\u00e3o do instrumento coletivo<br \/>\n58. Acordos internos<br \/>\nFicam assegurados os direitos mais favor\u00e1veis decorrentes de acordos internos ou de acordos coletivos<br \/>\nde trabalho celebrados entre a MANTENEDORA e a entidade sindical profissional.<br \/>\nDescumprimento do instrumento coletivo<br \/>\n59. Compet\u00eancia das entidades sindicais signat\u00e1rias<br \/>\nFica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signat\u00e1rias para promover, perante a Justi\u00e7a do<br \/>\nTrabalho e o Foro em Geral, a\u00e7\u00f5es pl\u00farimas em nome dos AUXILIARES em nome pr\u00f3prio, ou ainda,<br \/>\ncomo parte interessada, em caso de descumprimento de qualquer cl\u00e1usula aven\u00e7ada ou determinada<br \/>\nnesta norma coletiva.<br \/>\n60. Multa por descumprimento da conven\u00e7\u00e3o<br \/>\nO descumprimento desta Conven\u00e7\u00e3o obrigar\u00e1 a MANTENEDORA ao pagamento de multa<br \/>\ncorrespondente a 1% (um por cento) do sal\u00e1rio do AUXILIAR, para cada uma das cl\u00e1usulas n\u00e3o<br \/>\ncumpridas, acrescidas de juros, a cada AUXILIAR prejudicado.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A MANTENEDORA est\u00e1 desobrigada de arcar com a multa prevista no caput, caso a<br \/>\ncl\u00e1usula descumprida j\u00e1 estabele\u00e7a uma multa pelo seu n\u00e3o cumprimento.<br \/>\n61. Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial<br \/>\nObriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto da contribui\u00e7\u00e3o assistencial, na folha de<br \/>\npagamento de seus AUXILIARES, sindicalizados e\/ou filiados ou n\u00e3o, para recolhimento em favor do<br \/>\nSindicato profissional, conforme base territorial definida no MTE, em conta especial, na import\u00e2ncia<br \/>\ndeliberada pelas respectivas Assembleias Gerais, nos termos da decis\u00e3o do STF proferida nos autos do<br \/>\nprocesso ARE n.\u00ba 1018459, Tema 935), com repercuss\u00e3o geral e que admitiu a constitucionalidade da<br \/>\ncobran\u00e7a de todos os integrantes da categoria, associados ou n\u00e3o, desde que assegurado o direito de<br \/>\noposi\u00e7\u00e3o:<br \/>\nPar\u00e1grafo primeiro \u2013 O valor anual da contribui\u00e7\u00e3o assistencial aprovada pela Assembleia Geral dos<br \/>\ntrabalhadores convocada e realizada nas condi\u00e7\u00f5es descritas no par\u00e1grafo segundo, obedecendo aos<br \/>\nprinc\u00edpios de proporcionalidade e razoabilidade, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 5% (cinco por cento) do valor da<br \/>\nremunera\u00e7\u00e3o bruta mensal, reajustada pelos \u00edndices previstos nesta norma coletiva, a ser cobrado de<br \/>\nforma parcelada, conforme delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral dos trabalhadores convocada para tratar<br \/>\ndeste assunto.<br \/>\nPar\u00e1grafo segundo \u2013 O direito de oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o assistencial, garantido pela<br \/>\naludida decis\u00e3o do STF (Tema 935), com prazo de 10 (dez) dias corridos, ser\u00e1 exercido a cada ano, na<br \/>\nforma e per\u00edodo fixados pela Assembleia Geral dos trabalhadores, \u00f3rg\u00e3o soberano de decis\u00e3o da<br \/>\ncategoria, sem qualquer v\u00edcio de vontade, de modo individual, pessoalmente na sede do Sindicato<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n25<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nprofissional, atrav\u00e9s de carta escrita contendo a qualifica\u00e7\u00e3o do AUXILIAR (nome, endere\u00e7o, RG,<br \/>\nCPF\/MF e cargo), da Institui\u00e7\u00e3o de Ensino (nome, endere\u00e7o e CNPJ) e da Entidade MANTENEDORA.<br \/>\nPar\u00e1grafo terceiro \u2013 O Sindicato divulgar\u00e1 previamente \u00e0 categoria por ele representada, por meio de<br \/>\npublica\u00e7\u00e3o com destaque em sua p\u00e1gina eletr\u00f4nica, publica\u00e7\u00e3o de edital em jornal de ampla circula\u00e7\u00e3o<br \/>\nna base de representa\u00e7\u00e3o ou em quadro de avisos dos trabalhadores na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino, ou ainda<br \/>\npor outros meios eficazes, todas as informa\u00e7\u00f5es sobre a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, percentuais e meses<br \/>\nde cobran\u00e7a, como tamb\u00e9m as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio do direito de oposi\u00e7\u00e3o, que ter\u00e1 prazo de 10<br \/>\n(dez) dias corridos, dando publicidade das delibera\u00e7\u00f5es aprovadas na Assembleia Geral que tenha<br \/>\ntratado da quest\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo quarto \u2013 Tendo em vista que a contribui\u00e7\u00e3o assistencial \u00e9 mat\u00e9ria que diz respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o<br \/>\nentre sindicato (coletividade) e trabalhador (individuo), a MANTENDORA, atrav\u00e9s de qualquer preposto,<br \/>\nespecialmente os integrantes do departamento de RH, n\u00e3o poder\u00e1 sugerir, induzir ou coagir o<br \/>\nempregado a realizar a entrega da carta de oposi\u00e7\u00e3o no prazo fixado pelo Sindicato, sob pena de tal<br \/>\noposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter validade, n\u00e3o podendo, ainda, aceitar cartas entregues diretamente a ela, que n\u00e3o<br \/>\ntenham seguido o procedimento fixado pelo Sindicato profissional.<br \/>\nPar\u00e1grafo quinto \u2013 O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o assistencial ser\u00e1 realizado obrigatoriamente pela<br \/>\npr\u00f3pria MANTENEDORA, at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias<br \/>\npr\u00f3prias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional, conforme instru\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o fornecidas<br \/>\nap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo para o exerc\u00edcio do direito de oposi\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo sexto \u2013 As Entidades MANTENEDORAS efetuar\u00e3o o desconto e repasse da contribui\u00e7\u00e3o<br \/>\nassistencial como simples intermedi\u00e1rias, n\u00e3o lhes cabendo \u00f4nus por eventual reclama\u00e7\u00e3o judicial ou<br \/>\nadministrativa, assumindo desde j\u00e1 a entidade sindical benefici\u00e1ria, em qualquer hip\u00f3tese, a total<br \/>\nresponsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados. Em fun\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o acima ter sido<br \/>\naprovada na assembleia geral do SEMESP, as MANTENEDORAS n\u00e3o poder\u00e3o alegar a exist\u00eancia de<br \/>\nimpedimento decorrente de interpreta\u00e7\u00e3o de norma legal ou de jurisprud\u00eancia, para justificar a sua<br \/>\nrecusa no cumprimento da cl\u00e1usula, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa equivalente a 5% do valor da folha<br \/>\nsalarial da categoria, por m\u00eas de atraso.<br \/>\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo \u2013 Em caso de reclama\u00e7\u00e3o do AUXILIAR junto \u00e0 MANTENEDORA, realizada por<br \/>\nescrito e devidamente fundamentada, quanto ao desconto relativo \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o assistencial, caber\u00e1 \u00e0<br \/>\nentidade sindical benefici\u00e1ria responder imediatamente ao trabalhador, expondo as suas raz\u00f5es para<br \/>\nefetuar ou n\u00e3o a devolu\u00e7\u00e3o postulada, sem preju\u00edzo do que disp\u00f5e o par\u00e1grafo oitavo da presente<br \/>\ncl\u00e1usula.<br \/>\nPar\u00e1grafo oitavo \u2013 As entidades sindicais benefici\u00e1rias do recebimento da contribui\u00e7\u00e3o tratada nesta<br \/>\ncl\u00e1usula obrigam-se a participar, como litisconsortes passivos, de qualquer a\u00e7\u00e3o individual ou coletiva,<br \/>\ninclusive a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, t\u00e3o logo sejam informadas da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o desta natureza, que tenha<br \/>\npor objeto a devolu\u00e7\u00e3o de valores descontados dos empregados a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o assistencial e a<br \/>\nelas repassados na forma do \u201ccaput\u201d e par\u00e1grafos da presente cl\u00e1usula, bem como a ressarcir,<br \/>\ndiretamente ou por meio de compensa\u00e7\u00e3o com outros cr\u00e9ditos futuros, os valores devolvidos, as<br \/>\ndespesas, inclusive custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, bem como as multas decorrentes de eventual<br \/>\nautua\u00e7\u00e3o imposta por auditores-fiscais do Minist\u00e9rio do Trabalho, e os preju\u00edzos causados \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es<br \/>\nde Ensino e\/ou Entidades MANTENEDORAS, exclusivamente sobre desconto de contribui\u00e7\u00e3o<br \/>\nassistencial.<br \/>\nConven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025<br \/>\nauxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior<br \/>\n26<br \/>\nSEMESP \uf0b7 FEPAAE \uf0b7 SAAESP<br \/>\nE por estarem justos e acertados, assinam a presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, a qual ser\u00e1<br \/>\ninserida no Sistema Mediador do Minist\u00e9rio do Trabalho, nos termos do artigo 614 e par\u00e1grafos da CLT,<br \/>\npara fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 17 de julho de 2024.<br \/>\n_____________________________<br \/>\nDra. L\u00facia Maria Teixeira<br \/>\nPresidenta do SEMESP<br \/>\n__________________________________<br \/>\nMiguel Abr\u00e3o Neto<br \/>\nPresidente do SAAESP<br \/>\n_______________________________<br \/>\nDr(a).<br \/>\nDiretor Jur\u00eddico do SEMESP<br \/>\n__________________________________<br \/>\nAlexandre Eduardo da Silva<br \/>\nPresidente da FEPAAE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C o n v e n \u00e7 \u00e3 o C o l e t i v a d e T r a b a l h o 2 0 2 4 \/ 2 0 2 5 auxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior Sindicato dos Auxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar de S\u00e3o Paulo &#8211; SAAESP Federa\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"page-modelo-1.php","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-24758","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v28.1 (Yoast SEO v28.1) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025 - Faculdade de Ci\u00eancias M\u00e9dicas da Santa Casa de S\u00e3o Paulo<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/fcmsantacasasp.edu.br\/vemprasanta\/convencao-coletiva-de-trabalho-2024-2025\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"C o n v e n \u00e7 \u00e3 o C o l e t i v a d e T r a b a l h o 2 0 2 4 \/ 2 0 2 5 auxiliares de administra\u00e7\u00e3o escolar no ensino superior Sindicato dos Auxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar de S\u00e3o Paulo &#8211; 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