No final de novembro, o presidente da República sancionou a Lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce a alunos da educação básica diagnosticados com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem nas escolas das redes pública e privada.
A nova Lei 14.254/21, publicada em 30 de novembro, prevê, ainda, que haja acompanhamento específico em parceria com profissionais da rede de saúde, além de apoio da área de assistência social e a capacitação para a identificação precoce dos transtornos de aprendizagem. O projeto havia sido aprovado pelo Senado no início de novembro.
A Dra. Ana Luiza Gomes Pinto Navas, professora Titular do Curso de Fonoaudiologia e orientadora do Mestrado Profissional em Saúde da Comunicação Humana, ambos oferecidos pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), prestou consultoria técnica durante os treze anos de tramitação do projeto na Câmara e no Senado.
O texto original, proposto pelo então senador Gerson Camata (MDB/ES), restringia essa assistência integral a estudantes com dislexia e TDAH. Entre outras modificações ao texto original, os deputados estenderam essa rede de serviços e cuidados a quem apresentar qualquer tipo de transtorno de aprendizagem. “Não existe uma lei federal que garanta que as escolas devam dar apoio para crianças com dislexia, que os professores possam oferecer mais tempo para elas lerem uma prova, por exemplo”, afirma a professora. “Contudo, em muitos países do mundo, existem essas adaptações. Isso pode fazer muita diferença, porque a criança pode gravar uma aula para ouvir, em vez de anotar com dificuldade.”
Para Ana Luiza, outro avanço que a legislação traz é no incentivo para que haja melhor formação para os professores, de modo que, a partir da identificação dos sinais da dislexia, eles possam encaminhar o estudante para o diagnóstico sem a necessidade de aguardar até que a criança não consiga se alfabetizar para tomar alguma providência. “O projeto prevê o apoio integral, desde a identificação precoce, estabelecendo que tenhamos no serviço público centros de referência para avaliar e identificar as crianças com esse transtorno de aprendizagem e encaminhar no tempo correto para o tratamento e acompanhamento na escola”, disse.
Na oportunidade, a senadora agradeceu o apoio de entidades que contribuíram com o texto durante a longa tramitação do projeto. Uma das instituições destacadas foi a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, por meio da contribuição da professora Ana Luiza Navas. “Ana Luiza Navas, que percurso que você me fez mergulhar”, destacou Gabrilli.
Para Ana Luiza, a participação na elaboração do projeto deixa a lição de que é importante o envolvimento do pesquisador nas questões de políticas públicas. “Às vezes achamos que não podemos fazer nada, mas nossa contribuição como pesquisadores é essencial”, avalia. “O projeto ficou muito bom do ponto de vista do embasamento teórico, científico, conceitual, de conhecer bem a legislação no mundo. A discussão foi demorada porque se achava que o custo da implantação da proposta seria muito alto. O trâmite político é algo que nós pesquisadores não entendemos muito, mas a lei representa o que a gente quer na educação brasileira: valorizar a potencialidade do aluno.”
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