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Doação de Corpos

Doação de Corpos para a FCMSCSP

Embora a doação de corpos para já ocorra no Brasil, com todos os procedimentos legais e necessários, a prática ainda é pouco expressiva quando comparada à de países como os Estados Unidos, onde quase todos os corpos usados para fins de estudos médicos em faculdades e universidades são provenientes da cultura de doação já estabelecida ao longo de décadas.

Os procedimentos para que a doação de corpo seja oficializada é feita de modo mais simples do que se imagina, segundo a Dra. Mirna Duarte Barros, Chefe do Departamento de Morfologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Aqueles que queiram manifestar sua vontade de Doar o Corpo precisam elaborar um documento, expressando o desejo de doar o seu corpo após a morte. “Com essa iniciativa, obtém-se o consentimento do doador para que seu corpo seja doado a uma instituição de ensino específica na área de saúde, indicada pela pessoa para fins de ensino e/ou pesquisa”, explica.

A doação, de acordo com a Dra. Mirna, pode ser feita por qualquer pessoa dentro das suas condições normais de saúde, que esteja apta a manifestar seu desejo e que tenha mais de 18 anos: “É necessário também assinar o documento, reconhecer firma e entregar uma cópia ao centro que receberá a doação”, acrescenta a Dra. Mirna. Além disso, recomenda-se que os familiares estejam cientes da decisão do doador. “Esses familiares precisam ter em mãos uma cópia desse documento. Após o falecimento, o velório pode ser realizado normalmente. O que muda é que ao invés de se dirigir para um cemitério ou crematório, o corpo vai para a instituição de ensino escolhida pelo doador”, conta a chefe do Departamento de Morfologia da FCMSCSP.

A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo possui um processo já estabelecido para que as doações de corpos sejam realizadas. “Existe uma legislação, que é seguida pela Instituição, e temos um protocolo. Ao recebermos a documentação necessária do doador, o processo é levado para um cartório, onde o juiz dá ciência que o corpo daquele indivíduo está depositado aqui na FCMSCSP e para um determinado fim: de ensino e/ou pesquisa. Assim, tudo fica muito bem documentado e a responsabilidade de uso e guarda passa a ser da Instituição que responde legalmente”, complementa a Dra. Mirna Barros.

Com sua ação, você já está fazendo a diferença. Conte sobre a sua escolha de doar o corpo e seja um agente multiplicador desta ideia.

A comunidade acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, manifesta respeito e agradecimento pela sua doação.

É importante informar os familiares sobre a doação. Pode ser feita a inclusão de, no máximo, duas testemunhas. As declarações deverão ser entregues cito a Rua Doutor Cesário Mota Júnior, 61 – 2º andar – Secretaria das Comissões Educacionais. Pede-se a gentileza de nos informar o dia e horário que pretende entregar as declarações para o agendamento. As declarações deverão possuir o reconhecimento de firmas.

O ato litúrgico é celebrado em respeito e homenagem aos corpos doados à Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) para fins de pesquisa e realização de estudos.

A última Missa do Cadáver ocorreu em 24 de julho de 2023, às 11h, na Capela da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

 

O que é preciso para o sepultamento ou cremação na cidade de São Paulo?

O que fazer em caso de falecimento?

O que fazer?

Em caso de mortes em hospitais, é necessária a emissão da Declaração de Óbito pelo próprio médico. A partir desse documento,  o parente ou representante do falecido deve ir à uma agência funerária para contratar o sepultamento ou cremação. É importante lembrar os documentos a serem levados: RG e CPF de quem contratará o serviço e um documento do falecido (RG, certidão de nascimento ou carteira profissional). Vale ressaltar que, caso optem pela cremação, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos.

O que fazer?

Em caso de morte residência, há duas possibilidades: Caso haja um médico, este deverá emitir uma Declaração de óbito, documento que deverá ser entregue pelo familiar ou representante do falecido em uma agência funerária, para contratar o serviço de sepultamento ou cremação. Em caso de não haver um médico para atestar o óbito, o familiar ou representante deverá se dirigir até uma Delegacia de Polícia para lavrar um Boletim de Ocorrência, retornar para a residência e aguardar a chegada da perícia no local da morte. Caso a morte tenha sido por causas naturais, o corpo será enviado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que emitirá a Declaração de Óbito. Em posse do documento, o familiar ou representante poderá, na agência funerária, contratar o serviço de sepultamento ou cremação, desde que esteja munido de seu próprio RG e CPF, além de um documento da pessoa falecida (RG, Certidão de Nascimento ou Carteira Profissional). Em casos em que haja morte suspeita, o corpo será enviado ao Instituto Médico Legal (IML), cabendo ao órgão emitir a Declaração de Óbito. Todas as mortes ocorridas em residência são investigadas para que a família e a sociedade saibam de que a pessoa morreu. Essa informação é fundamental, pois dá segurança, inclusive à própria sociedade, sobre as reais circunstâncias e causa da morte. Por isso, quando uma pessoa morre fora das unidades de saúde, os órgãos ligados à segurança pública –IML ou SVO– que fazem a necropsia e emitem a Declaração de Óbito.

O que fazer?

Em caso de morte em local público, deve-se chamar a polícia para acionar o IML (Instituto Médico Legal) e obter a Declaração de Óbito. Com esse documento em mãos, o representante deve comparecer à agência funerária e providenciar o sepultamento, apresentando o RG e CPF do contratante, além de algum documento do falecido. É essencial investigar as mortes fora das unidades de saúde para determinar a causa e circunstâncias do óbito, garantindo segurança à sociedade, sendo necessário acionar os órgãos públicos para tal procedimento.

O falecimento de um ente querido é um momento muito delicado e os entes queridos dos doadores de corpo podem realizar a cerimônia antes de encaminhar o corpo para a instituição desejada. O processo do sepultamento envolve, primeiramente, um familiar (preferencialmente) ou ente querido que deve fornecer à agência funerária os seguintes documentos:

● Declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, hospital, SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital) ou IML (Instituto Médico Legal). – Obrigatório.
● RG (ou CNH ou carteira de trabalho) e CPF da pessoa falecida. – Obrigatórios
● Certidão de Casamento da pessoa falecida, se houver.
● Certidão de nascimento da pessoa falecida, se houver.

Lembrando que é responsabilidade do contratante do serviço a veracidade das informações fornecidas, bem como a verificação se o falecido possuía convênio funerário ou seguro particular e/ou empresarial.

Após apresentação dos documentos, é necessário escolher qual será o tipo e homenagem prestada à pessoa falecida e a efetivação da contratação. A homenagem inclui a urna (caixão) e ornamentação interna dela, a sala para realização do velório, o carro de transporte funerário e o próprio sepultamento. Há variação de custos e tipos de homenagem, conforme tabela do site da Prefeitura do Estado de São Paulo, bem como possibilidade de gratuidade do serviço em concessionárias específicas se o contratante ou falecido atender às especificações que serão abordadas abaixo.

A gratuidade é um benefício concedido à população de baixa renda e aos doadores de órgãos corporais, conforme disposto na resolução SFMSP n. 13 de 2021, que regulamenta o Decreto Municipal n. 59.196/2020, com as alterações do Decreto no 60.567, de 23 de setembro de 2021- o qual confere nova redação aos artigos 79, 80 e 81.

Esse benefício deve ser solicitado no momento da contratação dos serviços funerários pelos membros da família do falecido ou representantes legais que comprovem:

1. Ser membro da família do falecido, com renda mensal familiar “per capita” de até meio salário-mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários-mínimos nacionais, bem como possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único – CadÚnico; ou
2. Ter sido cadastrado no SISRUA – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.
3. Fica dispensado de tais requisitos o ente contratante que comprovar uma das seguintes condições:

a. que o falecido era beneficiário válido e regular do benefício de prestação continuada – BPC;
b. que o falecido possuía inscrição válida e atualizada no Cadastro Único na condição de família unipessoal, com renda mensal de até meio salário-mínimo nacional;
c. que o falecido estava cadastrado no SISRUA – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.

Os membros da família de doadores de órgãos ficam dispensados de comprovar o item 1. No ato da contratação do funeral, é necessário comprovar a doação de órgãos do falecido, assim como a comunicação imediata do óbito feita à instituição médica habilitada a realizar o transplante. A comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos doados é dispensada.

No momento da contratação, será analisado o preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício da gratuidade.
● Em caso positivo: o benefício será imediatamente concedido, sem nenhuma cobrança gerada.
● Em caso negativo: será gerado boleto de cobrança com prazo de vencimento de 60 dias, período em que o ente do falecido deverá regularizar eventuais pendências e solicitar a gratuidade junto às concessionárias correspondentes.
● No caso de não regularização e ausência de pagamento: Munícipe sujeito à inscrição do débito junto aos órgãos de proteção de crédito, além de cobranças pelas vias judiciais.

Caso o ente querido escolha um produto ou serviço superior ao disponibilizado pelo benefício da gratuidade, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços.

Abaixo disponibilizamos o site e contato das concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários, para consulta de endereço de cemitérios, agências de contratação e valores:

● Concessionária Consolare: www.consolare.com.br | tel: 11 0800-0800-190 (Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);● Concessionária Cortel: www.cortel.com.br | tel: 11 5026-2750 e 11 0800-591-8309 (Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);
● Concessionária Maya: www.concessionariamaya.com.br | tel: 11 0800-042-9020 (Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);
● Concessionária Velar: www.velar.com.br | tel: 11 3037-2000 e 11 0800-0800-156 (Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).

Doação passo a passo

A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo possui um processo já estabelecido para que as doações de corpos sejam realizadas. Há legislação, que é seguida pela Instituição. Ao recebermos a documentação do doador, o processo é levado para o cartório, onde o juiz dá ciência que o corpo daquele indivíduo está sob a responsabilidade do Departamento de Morfologia da FCMSCSP, para o ensino e/ou pesquisa.

Ressaltamos que o traslado de corpos não é oferecido e nem intermediado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, já que, por ser uma instituição de ensino, não dispomos de serviços com essa finalidade, mas tratativas de parcerias com a Administração Pública foram iniciadas de forma a viabilizar esse serviço, no futuro.

O que fazer em caso de falecimento:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/servico_funerario/noticias/?p=201792

Fonte Prefeitura de SP


É importante informar os familiares sobre a doação.

As declarações deverão ser entregues na Rua Doutor Cesário Mota Júnior, 61 – 2º andar – Secretaria das Comissões Educacionais. Pede-se a gentileza de nos informar o dia e horário que pretende entregar as declarações para o agendamento. As declarações deverão possuir o reconhecimento de firma.

O traslado de corpos não é oferecido e nem intermediado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, já que, por ser uma instituição de ensino, não dispomos de serviços com essa finalidade. De qualquer forma, tratativas de parcerias com a Administração Pública foram iniciadas de forma a viabilizar esse serviço, no futuro.

Declaração de Ciência de Doação de Corpo

 

Mais informações

Departamento de Morfologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
Endereço: Rua Jaguaribe, nº 155 (2º andar) – Bairro Vila Buarque – São Paulo-SP
Contato: Eliane Bezerra
E-mail: doadordecorpo@fcmsantacasasp.edu.br
Telefone: (11) 3367-7719