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Fomento à Pesquisa

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP/FAVC – vigência 2025/2026

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP/FAVC – vigência 2025/2026

As inscrições para o Processo de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e Iniciação Científica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho – Vigência 2025/2026, estarão abertas de 26 de março de 2025 a 23 de maio de 2025

Acesse o Edital aqui.

IMPORTANTE: A Comissão Científica certificará, exclusivamente, o autor e o orientador do projeto. Eventuais coautores, coorientadores podem figurar no Grupo de Pesquisa, nas publicações provenientes do projeto, mas o programa de Iniciação Científica, com certificação, prevê exclusivamente um autor e um orientador.


Edital Fundo de Amparo à Pesquisa (FAP – FCMSCSP) Vigência 2025/2026

A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, por intermédio da Comissão Científica, selecionará propostas para apoio ao desenvolvimento de projetos de pesquisa que receberão verba do Fundo de Amparo à Pesquisa da FCMSCSP, patrocinado pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, mantenedora da FCMSCSP.

Canal para o esclarecimento de dúvidas: (11) 94161-1321 (WhatsApp) com Alexander

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 26 de março de 2025 a 30 de maio de 2025

Acesse o Edital aqui.

Saiba mais sobre a FAP abaixo:

  • O pesquisador que submete o projeto deverá ser Docente da Faculdade (docente contratado da FCMSCSP ou profissional contratado pela ISCMSP com título de docente da FCMSCSP) e possuir a Titulação mínima de Doutor.
  • O projeto deve ser apresentado exclusivamente através do formulário eletrônico disponível em link https://is.gd/fap2025 e deve conter todas as informações solicitadas.
  • O Formulário de Inscrição, deve conter, obrigatoriamente os seguintes itens: Introdução, Objetivos (Gerais e Específicos), Métodos (incluindo Desenho de Estudo, Descrição da População de Estudo e/ou da Amostra, Cálculo Amostral (se for o caso, ou justificativa para a estimativa apresentada), Variáveis de Estudo Operacionalizadas, Procedimentos da Pesquisa, Análise Estatística a ser empregada), Referências Bibliográficas, Cronograma de Realização e Formulários de Orçamento (materiais permanentes e de consumo, com justificativa da necessidade de cada item ou grupo de itens) e quando for o caso, cartas de estabelecimento de colaboração quando o projeto for conjunto com outra instituição, deixando claro qual parte do projeto será desenvolvida por qual instituição e qual a contribuição de cada uma;
  • Dado que a comissão que analisa os projetos é composta por membros de diferentes áreas, e uma série de critérios específicos são levados em consideração na análise, ressalta-se a importância do detalhamento dos mesmos, contendo todas as informações requeridas. Não há número mínimo e máximo de páginas, mas assume-se que um projeto deve ser devidamente detalhado. Os trabalhos que não apresentarem os itens acima descritos, não serão avaliados.
  • Devem ser preenchidas informações correspondentes a apoios FAP anteriores, que descrevem os últimos dois auxílios FAP, se for o caso, explicitando nome do projeto, valor aprovado e resultados obtidos. Em casos de pedido de continuidade de projeto FAP da vigência anterior, deve-se entregar o relatório final deste e a folha de justificativa do pedido de continuidade.
  • Caso haja outros financiamentos já aprovados por outras agências de fomento para o desenvolvimento do projeto em submissão, anexar o termo de outorga e descrever o financiamento aprovado justificando o motivo da solicitação FAP, através do formulário para pedido de FAP com apoio vigente de outas agências.
  • Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Humanos (CEP) e em animais (CEUA), bem como aprovação de Comissão de Biossegurança, Diretoria e registro no SisGen, quando for o caso, dependendo da natureza do projeto. Aprovação com mais de um ano da data de submissão do projeto, sem emenda ou sem aprovação de relatório parcial não será aceita. Em caso de necessidade, o CEP pode enviar um comprovante de regularidade do projeto.
  • Indicação do Grupo de Pesquisa no qual está inserido, ou justificativa por não fazer parte de nenhum dos Grupos de Pesquisa da Instituição, indicando qual seria o grupo com maior afinidade temática à sua linha de pesquisa.
  • Indicação do link do Currículo Lattes do CNPq. Nota: Não solicitamos data específica para atualização do currículo Lattes, no entanto, o currículo será avaliado junto com a proposta e é interessante para o solicitante que esteja o mais atualizado possível.
  • Cadastro atualizado (últimos 12 meses) do orientador e colaboradores no banco de dados da Faculdade (CEDAC).

  • Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), com cronograma
    de desenvolvimento de até 24 meses. A totalidade pode ser utilizada para aquisição de material permanente, material de consumo e serviços de terceiros. Considera-se material de consumo itens como reagentes, vidrarias, plásticos e correlatos e material permanente é todo aquele que passa a ser incorporado ao patrimônio da faculdade ao término do projeto. Os serviços de terceiros quando solicitados devem se limitar a 30% do recurso total pedido no projeto. Solicitações acima de 30% devem ser especialmente justificadas. Exemplos de serviços de terceiros incluem manutenção de equipamentos, impressão de pôsteres, publicação de artigos, análises laboratoriais que não podem ser feitas localmente, e similares que estejam vinculados, exclusivamente, ao projeto de pesquisa aprovado pelo FAP vigente. Espera-se que o FAP permita desenvolvimento de recursos humanos e estrutura de pesquisa em nossa Instituição, logo priorizam-se projetos que podem ser desenvolvidos localmente. Nota: Caso haja previsão de utilização de animais para experimentação, fazer uma estimativa do custo envolvido com o Biotério da Faculdade, através do contato bruna.miagawa@fcmsantacasasp.edu.br.
  • Recursos para participação em congressos (inscrição e impressão de pôster; publicações em revistas científicas, desde que para o desenvolvimento do projeto vigente) podem ser utilizados até o valor máximo de 20% do total da verba. Este valor deverá ser subtraído do valor destinado à compra de material de consumo e não deve estar previsto no formulário, no entanto não serão aceitos projetos cuja única solicitação seja desta natureza. Para alunos de graduação, há um fluxo específico para solicitação de apoio para pagamento da inscrição (Informações com a secretaria geral - secretaria.geral@fcmsantacasasp.edu.br ). O custo de cada material permanente deverá estar acompanhado de dois orçamentos de revendedores diferentes ou carta de exclusividade, mas a fração relativa ao material de consumo não necessita de orçamento. A solicitação de equipamentos de informática deverá ser justificada como essencial para a realização do projeto. Serão considerados para aprovação apenas os recursos para projetos que visam desenvolvimento de softwares, aplicativos, ou que acompanham equipamentos solicitados via FAP e que necessitam de computador exclusivamente dedicado. Exceções serão avaliadas pela Comissão Científica. Equipamentos para coleta e análise de dados simples, que podem ser realizadas com recursos de informática pessoais ou institucionais não serão contemplados.

A seleção dos projetos será feita pelos Membros da Comissão Científica da FCMSCSP, de acordo com as informações fornecidas na submissão. Leva-se em consideração o mérito do projeto, a atuação do proponente na área, os resultados de projetos FAP anteriores bem como o cumprimento de todos os requisitos descritos acima. Em casos de necessidade, por decisão da Comissão, pode-se solicitar apoio externo para a análise dos projetos;

Para aqueles que já receberam o fomento nos anos anteriores, a aprovação desta nova solicitação dependerá da aprovação prévia dos relatórios científicos, da prestação de contas e do histórico de publicações e apresentações dos resultados em congresso se o trabalho já tiver sido publicado e apresentado. Caso não tenha sido publicado e/ou apresentado, incluir uma justificativa. Nas publicações e comunicações listadas como produto do projeto, enfatiza-se a necessidade de ser explicitado o apoio FAP-FCMSCSP.

  • Todo o material necessário, de consumo ou permanente, será adquirido pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho mediante solicitação escrita, previamente aprovada pela Diretoria da FCMSCSP. Não serão reembolsadas quaisquer aquisições realizadas diretamente sem prévia autorização da FAVC;
  • No caso de importação, é necessário que a aquisição de materiais e equipamentos sejam efetuadas no primeiro semestre da vigência, a fim de que sejam evitados prejuízos financeiros em função de variação de moeda.
  • Com exceção de matérias de curta validade, todos os materiais devem ser adquiridos no primeiro ano da vigência.
  • Cada solicitante poderá submeter apenas 01(um) projeto. Será avaliado se o projeto faz parte da linha temática do proponente ou se corresponde uma colaboração. Espera-se que o projeto seja submetido pelo pesquisador principal.
  • O pesquisador responde perante a FCMSCSP e a FAVC pela execução do projeto e pelo adequado uso dos recursos
    disponibilizados.
  • Após a aprovação o recurso disponibilizado este deve ser utilizado no período de vigência do projeto, não havendo saldos excedentes ou transferíveis. O recurso deve ser utilizado para desenvolvimento do projeto aprovado exclusivamente, logo espera-se que sua utilização não seja no final da vigência e compras não são permitidas nos últimos 6 meses. Casos excepcionais devem ser discutidos pela Comissão Científica.
  • Caso seja necessário fazer alguma troca de material proposto, seja permanente ou de consumo, é necessário submeter previamente uma justificativa à Comissão Científica, que em caso de aprovação, autoriza o setor de compras a fazer a troca. Será observado se a troca é justificável para a realização do projeto e não compromete os objetivos inicialmente propostos e aprovados.
  • No caso de materiais permanentes, estes pertencerão à FAVC/FCMSCSP, devendo sair do almoxarifado já patrimoniados e não deverão ser retirados de suas instalações na Faculdade ou Hospital, sem autorização prévia da Comissão Científica/Diretoria. Caso o professor seja desligado da instituição ou solicite seu desligamento, a qualquer tempo, o equipamento fica no departamento onde foi originalmente alocado, de acordo com o registro de patrimônio, não podendo ser levado em nenhuma circunstância.

  • Apresentação anual de relatório científico, incluindo como anexos comprovantes de apresentações em Congressos ou Publicações de Artigos decorrentes da pesquisa, as quais deverão explicitar o apoio deste Fundo como FAPFCMSCSP.
  • Não caberá recurso da decisão da Comissão. Cada proponente receberá um parecer justificando o deferimento
    ou indeferimento de sua proposta.

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2022/2023

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2022/2023


Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2021/2022

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2021/2022


Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2020/2021

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2020/2021


Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2019/2020

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2019/2020