Generic filters
Somente termos exatos
Buscar no título
Buscar no conteúdo
Search in excerpt

Bolsa Social – Comprovante de endereço e despesas – Orientações

  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: salvo menor de 18 anos, não é necessário apresentar comprovante de endereço caso o nome já conste no comprovante dos gastos fixos mensais. O comprovante de pagamento não é válido como comprovante de despesa, portanto não será aceito.
  • DESPESAS FIXAS MENSAIS: cópia do comprovante de despesa do último mês (conta, fatura ou boleto): água, energia, gás (somente se for encanado), condomínio, telefone (fixo/celular), internet, tv a cabo, mensalidade escolar, empréstimos, financiamentos (veículo, residência e empresa), mensalidade de previdência social, título de clube, fatura de cartão de crédito (completa, evidenciando as despesas), plano de saúde, contrato de locação de aluguel e recibo e demais despesas que julgar necessário.
  • IMPORTANTE: Em caso de despesas que constarem em nome de terceiro(s) que não faça(m) parte do grupo familiar, apresentar comprovante de endereço atual desta(s) pessoa(s).
  • Se os pais do candidato residirem em endereço diferente do candidato e a manutenção financeira for realizada por eles, apresentar a cópia do comprovante de endereço dos pais e a cópia do contrato de aluguel do candidato.
  • CASO O CANDIDATO RESIDA EM IMÓVEL ALUGADO (SEM CONTRATO FORMAL): Anexar o contrato de aluguel disponibilizado pelo proprietário. Caso não possua nenhum tipo de contrato, apresentar a declaração de aluguel informal com reconhecimento de firma em cartório do proprietário. Acesse aqui o modelo de Declaração de aluguel informal (sem contrato) .
  • CASO O CANDIDATO RESIDA EM IMÓVEL CEDIDO: Acesse aqui o modelo de declaração de imóvel cedido com reconhecimento de firma em cartório do proprietário.

Alunos na FCMSCSP