Bolsa Social – Comprovante de endereço e despesas – Orientações
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: salvo menor de 18 anos, não é necessário apresentar comprovante de endereço caso o nome já conste no comprovante dos gastos fixos mensais. O comprovante de pagamento não é válido como comprovante de despesa, portanto não será aceito.
DESPESAS FIXAS MENSAIS: cópia do comprovante de despesa do último mês (conta, fatura ou boleto): água, energia, gás (somente se for encanado), condomínio, telefone (fixo/celular), internet, tv a cabo, mensalidade escolar, empréstimos, financiamentos (veículo, residência e empresa), mensalidade de previdência social, título de clube, fatura de cartão de crédito (completa, evidenciando as despesas), plano de saúde, contrato de locação de aluguel e recibo e demais despesas que julgar necessário.
IMPORTANTE: Em caso de despesas que constarem em nome de terceiro(s) que não faça(m) parte do grupo familiar, apresentar comprovante de endereço atual desta(s) pessoa(s).
Se os pais do candidato residirem em endereço diferente do candidato e a manutenção financeira for realizada por eles, apresentar a cópia do comprovante de endereço dos pais e a cópia do contrato de aluguel do candidato.
CASO O CANDIDATO RESIDA EM IMÓVEL ALUGADO (SEM CONTRATO FORMAL): Anexar o contrato de aluguel disponibilizado pelo proprietário. Caso não possua nenhum tipo de contrato, apresentar a declaração de aluguel informal com reconhecimento de firma em cartório do proprietário. Acesse aqui o modelode Declaração de aluguel informal (sem contrato) .
CASO O CANDIDATO RESIDA EM IMÓVEL CEDIDO: Acesse aqui o modelo de declaração de imóvel cedido com reconhecimento de firma em cartório do proprietário.