
Perícias Médicas / Medicina Legal – Pós-graduação EAD
O curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas / Medicina Legal tem a finalidade de ...
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O papel social da educação superior e a necessidade de que ela transcenda aos limites de seu compromisso tradicional com a produção e disseminação do conhecimento têm ocupado um lugar de destaque no debate acadêmico. Isto está expresso formalmente na Lei Federal Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Brasil, 2004) que explicitou entre as suas finalidades:
(…) a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Assim, a responsabilidade social ultrapassa a esfera do compromisso para se tornar dever e parte constitutiva da natureza e da essência da educação superior. Ela exige, das Instituições, novos posicionamentos e procedimentos de ensino baseados em concepções e práticas pedagógicas mais evoluídas, acompanhando os avanços conceituais e teóricos advindos das teorias educacionais e deve se traduzir em ações concretas que supram as necessidades da população que atende.
Um dos aspectos primordiais da responsabilidade social que merece ser destacado, em função de sua pertinência e proximidade com a função social da educação superior, é o estabelecimento, pela IES, de uma política de acessibilidade voltada à inclusão plena dos estudantes, em especial aqueles com necessidades de atendimento diferenciado, uma vez que o primeiro indicador de qualidade da educação a ser almejado em um sistema educacional inclusivo, será sempre o “acesso”.
A proposição de uma política marca o caráter transversal da acessibilidade e este princípio da transversalidade promove sua inserção nas diferentes ações e instâncias dentro da IES enfatizando que o reconhecimento e a valorização da diferença humana, através da acessibilidade, devem estar presentes em todas as demais políticas e programas da Instituição.
Assim é que – em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008), com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2015) e demais dispositivos legais e políticos (Brasil, 2001; 2004a; 2006; 2011) – a acessibilidade deve estar contemplada no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), no planejamento e execução orçamentária, na composição do quadro de profissionais, nos processos de seleção, nas condições de infraestrutura arquitetônica, nos serviços de cuidado à saúde física e mental, no apoio psicológico, psicopedagógico e psicossocial ao aluno e na disponibilização de materiais pedagógicos e recursos acessíveis.
A acessibilidade deve ser entendida em seu amplo espectro, indo além da acessibilidade física, com ênfase na acessibilidade atitudinal, pois é a atitude da IES que impulsiona a remoção de barreiras para que haja um processo de efetiva inclusão. Ela pressupõe a articulação dos princípios e valores que estão subjacentes à formulação das políticas e das práticas institucionais no âmbito pedagógico e da gestão, com medidas que extrapolem a dimensão arquitetônica e abranjam um conjunto de dimensões diversas, que supõem a percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações.
O princípio da transversalidade reposiciona a acessibilidade que, por meio do atendimento especializado, garante os recursos necessários à participação e aprendizagem de todos os alunos, incluindo aqueles com qualquer tipo de deficiência, necessidade ou dificuldade durante sua trajetória educacional. Essas transformações resultam de uma evolução conceitual que acompanha o avanço do conhecimento científico. Assim, a acessibilidade para a inclusão plena deixa de constituir uma organização paralela ao sistema regular comum e passa a assumir a transversalidade e a intersetorialidade em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Estes fundamentos políticos-conceituais nos quais se assenta a acessibilidade devem se materializar em um conjunto de ações e programas que constituam um marco de legitimidade da IES como espaço de qualidade da educação para todos. Desta forma, assumindo o compromisso e a responsabilidade social de assegurar a seus estudantes condições plenas de participação e aprendizagem, a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), criou, em 02 de outubro de 2013, através da Portaria GD nº 024/2013, o Núcleo de Acessibilidade Institucional (NAI).
Esta Instituição, cumprindo sua missão pública, promovendo os valores democráticos, a dignidade humana, a igualdade de direitos, reconhecendo e respeitando as diferenças e diversidades, entende que, propiciar condições de acessibilidade, é materializar os princípios da inclusão educacional que implicam em assegurar não só o acesso, mas condições plenas de participação e aprendizagem a todos os estudantes.
Para tanto, cultiva não só os conhecimentos técnicos acerca da educação inclusiva, mas o compromisso político e ético com a educação como direito de todos, demonstrando o interesse em programar e implantar ações e projetos relacionados à acessibilidade em toda a sua amplitude, e que atendam àqueles que tenham impedimentos – de natureza física, intelectual, sensorial, psicológica, pedagógica e social – que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Desde sua criação até dezembro do ano de 2020, 418 alunos já haviam passado pelo Núcleo, quer seja por encaminhamento, quer seja por busca espontânea. Alguns para orientações simples, outros para adaptações e atendimentos especializados. Destes, 44 alunos estavam em acompanhamento nesta data, sendo 18 em situação de alerta.
Em janeiro de 2021, a partir da experiência acumulada nestes anos de atividade, todo o sistema passou por uma revisão para, – de acordo com a legislação vigente, respeitando e valorizando as características peculiares desta Instituição e o perfil do aluno, – determinarmos de forma precisa o âmbito de atuação do Núcleo, com clareza sobre (1) o público-alvo (2) os objetivos, (3) os serviços e (4) os processos.
Alunos de Graduação com deficiência física, sensorial (cegueira ou baixa visão, surdez ou deficiência auditiva), intelectual e/ou necessidades ou condições especiais educacionais, de comunicação, psicológicas e sociais, incluindo:
Os estudantes de Pós-Graduação não estão contemplados no Núcleo, mas estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no encaminhamento dentro da Instituição conforme a necessidade.
Para além do cumprimento dos preceitos conceituais e legais da educação inclusiva, o Núcleo tem como objetivos:
O NAI não tem uma estrutura física com equipe própria. Desta forma, para a realização de suas finalidades, compõe-se em setores que se apoiam e fazem uso de estruturas, profissionais e funcionários dos demais órgãos da Instituição, em um sistema integrado de ações e, na prática da intersetorialidade e da transversalidade, tem entre seus membros, profissionais oriundos de diferentes formações, para que estejam contempladas as diversas dimensões do conceito de acessibilidade.
Assim, as ações e adaptações sugeridas pelo Núcleo de Acessibilidade Institucional, sempre decorrem da consulta a especialistas da própria Instituição e se assentam na estrutura das demais áreas de atuação do organograma institucional.
Para melhor organização de suas atividades, os serviços do Núcleo se distribuem nos seguintes setores:
• Setor de Infraestrutura Arquitetônica
Utiliza a estrutura e os profissionais do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que dão suporte à área de infraestrutura, visando proporcionar, independentemente de limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, equipamentos e elementos, através do processo de transformação das dependências da Instituição em ambientes mais acessíveis, favorecendo o acesso aos espaços edificados, mobiliários e equipamentos.
• Setor de Organização Didático-Pedagógica
Vincula-se à Secretaria de Graduação e seus funcionários, que acompanha o histórico do aluno na Instituição e articula, junto aos gestores da Instituição, a inserção da educação inclusiva no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), e possibilita que a estrutura curricular contemple a diversificação requerida pelas diferentes necessidades que demandam atendimento especial para a superação de barreiras no processo de ensino e aprendizagem.
• Setor de Recursos para Pessoas com Deficiência
Apoia-se e utiliza a consultoria e as orientações de profissionais especialistas de áreas diversas do campo da saúde, que orientam as propostas de adaptações e de recursos pedagógicos, com eventual utilização de tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio, com dispositivos, técnicas e processos que contribuam para proporcionar ou melhorar habilidades funcionais, de forma a ampliar a mobilidade, a comunicação. Assim, ficam assegurados os recursos necessários à participação e aprendizagem de todos os alunos, incluindo aqueles com qualquer tipo de deficiência ou dificuldade durante sua trajetória educacional.
• Setor de Apoio Psicológico
Conta com a estrutura e profissionais do Serviço de Saúde do Aluno (SSA), para avaliação, orientação e encaminhamento das dificuldades e conflitos de âmbito psicológico, neuropsicológico, psicopedagógico e psicossocial, relacionados às questões acadêmicas. O foco é na identificação e delimitação de potenciais dificuldades cognitivas e/ou emocionais que interferem no processo de ensino-aprendizagem e na adaptação ao universo acadêmico e que se expressam em condições críticas de sofrimento pessoal, de desajustamento e, principalmente, em situações de risco.
• Setor de Acompanhamento Acadêmico
Serve-se dos Programas de Tutoria já existentes nos diversos cursos, que são desenvolvidos de acordo com as possibilidades, peculiaridades e necessidades específicas de cada um, podendo variar em abrangência e escopo ao longo dos anos de formação. Tem a finalidade de sugerir para estes Programas, o acompanhamento e a orientação do aluno na organização para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e adaptação à comunidade acadêmica. De uma forma geral, estas sugestões devem colaborar para promover a autonomia do estudante quanto à construção do conhecimento e hábitos de estudo, abordar aspectos de interesse sobre questões relativas aos programas de estudos curriculares, apresentar possibilidades de participação em atividades extracurriculares e complementares, culturais e de lazer, e permitir que ele aproveite ao máximo a estrutura acadêmica, tanto mostrando quais são as possibilidades ao seu dispor, quanto o auxiliando a se organizar para acessar essa estrutura.
Desta forma todo o espectro da acessibilidade é considerado, desde os aspectos ligados à infraestrutura até aqueles que dizem respeito à organização didático-pedagógica, aos aspectos psicológicos e acadêmicos, de tal forma que todo e qualquer aluno que apresente uma deficiência, uma dificuldade, uma maneira peculiar de lidar com o saber, ou que necessite de quaisquer recursos adicionais para viabilizar seus processos de participação e aprendizagem nos espaços educacionais, seja considerado.
Para o desenvolvimento do processo de acompanhamento dos estudantes com alguma deficiência ou necessidade especial, o Núcleo de Acessibilidade Institucional se apoiará em diversos outros órgãos da estrutura da Instituição. Além disto, este trabalho será feito sempre em parceria com as Diretorias, os docentes envolvidos, o aluno e, quando necessário, a família.
A solicitação de atendimento pode ser feita pelo aluno, pelo professor, pela Diretoria do curso ou mesmo por um familiar. Mas, para receber o acompanhamento do NAI, o aluno deve observar o fluxo descrito a seguir:
1) Solicitar o atendimento através do e-mail nai@fcmsantacasasp.edu.br ou dirigir-se diretamente à recepção do Serviço de Saúde do Aluno (SSA), para agendar o atendimento.
2) O primeiro atendimento será, necessariamente, uma consulta médica prévia no Serviço de Saúde do Aluno, para definir e delimitar a deficiência ou necessidade especial.
3) Após esta consulta, o aluno será contatado pelo NAI, através do seu e-mail ou telefone cadastrados, para o registro da ação e para a marcação do próximo encontro.
4) Então, serão avaliados e estabelecidos os procedimentos e operações necessários a serem levados a efeito por um (ou mais) Setor específico para o caso em questão. Nesta etapa, poderão ser contatados professores e, eventualmente, familiares.
5) O NAI, na sequência contínua dos fatos, entrará em contato com a Diretoria do Curso ao qual pertence o aluno, para solicitar as adaptações necessárias à peculiaridade do caso.
6) Poderão ser feitos encaminhamentos internos para outros dispositivos institucionais e externos (recursos da comunidade ou particular/convênio) para melhor acompanhamento das questões apresentadas.
7) O NAI acompanhará de forma contínua e prolongada o desenvolvimento das atividades propostas, sugerindo alterações que forem se mostrando necessárias no decorrer do tempo.
O Núcleo de Acessibilidade Institucional é composto pelos seguintes professores e técnicos administrativos:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 3.956 de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 2001.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Federal No 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, 2004.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis Nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2004a.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Brasília, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Federal 13.146 de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015.
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