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18/10/2023

Confira o Manual de Convivência da FCMSCSP

O que é?

O Manual de Convivência surgiu como objetivo de promover os direitos humanos e dignidade no trabalho, estudo e no cuidado, além de estabelecer direitos e deveres dos estudantes, residentes, professores e trabalhadores da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), da Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho (FAVC), e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (ISCMSP).

O manual inspirou-se em diretrizes curriculares, códigos de ética e legislações brasileiras relacionadas aos direitos humanos, como, por exemplo, a própria Constituição Federal de 1988.

Assim, o manual coibi violações que possam se constituir em discriminação, assédio, intimidação sistemática (bullying) e retaliação, além de incentivar e valorizar iniciativas que colaborem para a melhoria da convivência nas Instituições e na sociedade.

Vale reforçar que esta convivência deve ser ética para todos da comunidade acadêmica da Faculdade, sendo considerados membros da comunidade o conjunto de estudantes, profissionais e trabalhadores vinculados a FCMSCSP, residentes e profissionais e trabalhadores vinculados à ISCMSP, que interagem no processo de ensinoaprendizagem e/ou docente-assistencial.

Conheça os direitos de todos os membros da comunidade acadêmica da Faculdade da Santa Casa de SP

O Manual de Convivência deve garantir a promoção, proteção e respeito em relação:

I - aos direitos humanos;
II - à dignidade da pessoa humana;
III - à igualdade nos direitos e oportunidades;
IV - à saúde como um direito fundamental;
V - ao desenvolvimento científico e ético, em benefício das pessoas e aliado ao progresso social;
VI - à solidariedade e à sociabilidade;
VII - ao patrimônio comum.

Exercer suas atividades laborais ou estudantis livre de qualquer tipo de discriminação, preconceito, intimidação, assédio ou outras violações à integridade física, moral e psicológica em virtude de orientação sexual, identidade de gênero, etnia, cor da pele, crenças, religião, status hierárquico, cultural e nível socioeconômico.

Ter representatividade nas instâncias deliberativas da instituição, podendo contribuir para o aprimoramento das diretrizes e normas que regem seu funcionamento.

 

Conheça os deveres de todos os membros da comunidade acadêmica da Faculdade da Santa Casa de SP

 

Confira os deveres específicos da comunidade acadêmica

Para além dos deveres já citados, cada membro também deve seguir alguns princípios básicos para uma melhor relação pessoal e profisssional entre colegas.

No caso dos estudantes da FCMSCSP deve-se:

  • Respeitar os padrões éticos de convivência, honestidade pessoal e integridade acadêmica, seja na relação com os colegas, docentes ou demais trabalhadores da Faculdade;
  • Contribuir para a promoção da saúde, a prevenção das doenças, a reabilitação das pessoas;
  • Contribuir para o desenvolvimento social nos espaços de participação estudantil e/ou profissional;
  • Cumprir as metas estabelecidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de seu curso, inclusive as de cunho humanitário e social, com o objetivo de valorizar e dedicar-se à formação profissional e humana;
  • Buscar conhecimentos, habilidades e atitudes, a fim de garantir o cuidado humanizado em saúde;
  • Participar de fóruns reconhecidos em cada curso para dialogar, com críticas e recomendações, visando o aperfeiçoamento do currículo e das atividades propostas para a sua formação;
  • Não utilizar meios fraudulentos, nas suas atividades acadêmicas ou profissionais, para obter reconhecimento na comunidade científica;
  • Seguir as normas dos serviços de saúde que oferecem atividades de ensino. Deve-se respeitar as rotinas, normas de acesso aos prontuários e os protocolos dos serviços que estagia, zelando pelos seus equipamentos e bens em geral, além de respeitar os usuários e as equipes destes serviços;
  • Não realizar gravação total ou parcial de aula em áudio, vídeo ou foto, exceto quando o docente autoriza.

São deveres dos docentes da FCMSCSP:

  • Respeitar as determinações de instâncias hierárquicas superiores desde que não violem a autonomia acadêmica;
  • Empenhar-se na atualização dos conhecimentos científicos e no aprimoramento didático. Para tal atitude, o docente deve reconhecer e respeitar as diversidades religiosas, políticas, étnicoraciais, sexuais, de identidade e expressões de gênero, socioeconômicas, culturais, etária, incluindo estudantes com vulnerabilidades individuais e ou deficiências de qualquer natureza; aplicar método avaliativo justo e condizente com as competências previstas; e ser acessível ao estudante para atender às necessidades acadêmicas;
  • Denunciar meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho, em atividades acadêmicas.

São deveres dos docentes enquanto integrantes de comissões examinadoras ou de seleção:

  • Exercer sua função sem interferência de preferências pessoais, ideológicas, filosóficas, políticas ou religiosas, respeitando as singularidades e as pluralidades humanas;
  • Abster-se de participar quando houver conflito de interesses, envolvimento pessoal, familiar, quando se tratar de ex-orientando ou quando se julgar incapaz de imparcialidade.

São deveres dos docentes enquanto pesquisadores:

  • Cumprir as diretrizes e normas do Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA);
  • Garantir que os objetivos e resultados da pesquisa tornem-se públicos, exceto aqueles com justificativas;
  • Garantir que não haja nenhum tipo de fraude científica em qualquer etapa da pesquisa incluindo a análise e interpretação de resultados;
  • Assegurar o crédito aos colaboradores ou outras pessoas que auxiliaram na pesquisa, de acordo com a sua participação.

São deveres dos docentes enquanto estiver na função de orientador, tutor científico ou supervisor de pesquisa:

  • Estar acessível para atender as necessidades da orientação, disponibilizar tempo e demais condições necessárias ao bom desempenho dessa função;
  • Assegurar a qualidade científica e ética das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos estudantes sob sua responsabilidade;
  • Não se utilizar da hierarquia para assediar orientandos.

São deveres dos docentes enquanto profissionais de saúde atuantes:

  • Agir com ética e respeito, considerando o código de ética das respectivas categorias profissionais;
  • Respeitar as normas, rotinas e os protocolos dos serviços que atua, zelando por seus equipamentos e bens materiais;
  • Respeitar os usuários dos serviços, os estudantes, seus pares e as equipes que os compõem;
  • Garantir que haja consentimento do usuário do serviço na atividade pedagógica e nos procedimentos de cuidado;
  • Buscar a colaboração e respeito da equipe multiprofissional para o cuidado integral e humanizado do paciente;
  • Não participar, aceitar ou compactuar com situações que possam gerar humilhação, constrangimento, intimidação ou violação à dignidade da pessoa humana.

São deveres dos profissionais das áreas técnicas e administrativas:

  • Agir com responsabilidade e no respeito às atribuições e competências da função, zelando pelo bom conceito de sua profissão, com desempenho ético e digno; visando o interesse coletivo e a excelência no trabalho;
  • Relatar para as instâncias competentes quaisquer violações em relação às normas;
  • Em posição hierárquica ou de direção, o profissional deve: zelar pela moralidade administrativa; garantir o cumprimento do manual; garantir que os recursos e o patrimônio da Instituição sejam usados para as devidas finalidades; promover permanentemente a apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos; denunciar e tomar os procedimentos cabíveis de atos que contrariem o Código de Ética;
  • Em posição hierárquica ou de direção, o profissional não utilizar o posto para: Desrespeitar, discriminar, censurar, assediar ou constranger alunos, docentes, seus pares, funcionários ou usuários dos serviços de saúde; omitir atos que contrariem as Diretrizes Comuns; criar situações embaraçosas ou desencadear qualquer tipo de ameaça, perseguição ou atentado à dignidade da pessoa humana; desrespeitar as deliberações dos órgãos colegiados;
  • Em posição hierárquica ou de direção, na função de integrante de comissões examinadoras ou de seleção, o profissional deve: exercer uma seleção justa com equidade; abster-se das decisões que envolvam seleção, contratação, promoção ou afins de:
    • parentes até o terceiro grau ou afins,
    • pessoa com a qual tenha amizade íntima ou inimizade notória,
    • pessoa que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o seu cônjuge, companheiro(a), parente até o terceiro grau ou afins,
    • pessoa com a qual esteja litigando (discutindo) judicial ou administrativamente,
    • pessoa com a qual seu cônjuge ou companheiro esteja litigando judicial ou administrativamente,
    • quando se julgar incapaz de imparcialidade.

Saiba mais sobre as infrações ético-disciplinares

São consideradas infrações ético-disciplinares a violação de qualquer um dos direitos, deveres e princípios fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988; o descumprimento de um dever estabelecido nos Códigos de Ética de cada uma das categorias profissionais; e o desrespeito aos princípios e direitos e descumprimento dos deveres, estabelecidos neste manual.

O que acontece quem comete uma infração?

As infrações ético-disciplinares serão consideradas e avaliadas por comissões já instituídas pela direção da FCMSCSP

Cabe ao Núcleo de Desenolvimento Humano (NDH) analisar as situações potencialmente relacionadas a racismo e qualquer outra forma de discriminação, assédio, intimidação sistemática e retaliação

As sanções disciplinares e penalidades serão estabelecidas conforme a gravidade da infração, em consonância com o previsto no regimento da FCMSCSP

 

Confira o documento.

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