Fomento à Pesquisa

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP/FAVC - vigência 2022/2023

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP/FAVC – vigência 2022/2023

As inscrições para o Processo de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e Iniciação Científica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho – Vigência 2022/2023, estarão abertas de 15 de fevereiro de 2022 a 20 de maio 2022.

Acesse o Edital aqui.

(Obs. As inscrições foram encerradas) 

IMPORTANTE: A Comissão Científica certificará, exclusivamente, o autor e o orientador do projeto. Eventuais coautores, coorientadores podem figurar no Grupo de Pesquisa, nas publicações provenientes do projeto, mas o programa de Iniciação Científica, com certificação, prevê exclusivamente um autor e um orientador.

(16/12/2021) Edital Fundo de Amparo à Pesquisa (FAP – FCMSCSP) Vigência 2021/2023

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 25/02/2021 a 14/05/2021

* exclusivamente através dos formulários eletrônicos disponíveis em https://is.gd/fap2021

Dúvidas:  9.4161-1321 – Maristela ou Alexander

Sua inscrição será validada quando você receber um e-mail de confirmação da submissão do projeto. Caso não o receba entre em contato com a Comissão Científica antes do encerramento do edital)

A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, por intermédio da Comissão Científica, selecionará propostas para apoio ao desenvolvimento de projetos de pesquisa que receberão verba do Fundo de Amparo à Pesquisa da FCMSCSP, patrocinado pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, mantenedora da FCMSCSP.

OBJETIVO:

O FAP-FCMSCSP tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, coordenados por docentes da Faculdade/ISCMSP cujos resultados deverão ser divulgados, através de publicação em revistas científicas indexadas. Priorizam-se projetos que permitam o desenvolvimento da estrutura de pesquisa local e formação de recursos humanos.

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO FAP:

  1. a) O pesquisador deverá ser Docente da Faculdade (docente contratado da FCMSCSP ou profissional contratado pela ISCMSP com título de docente da FCMSCSP) e possuir a Titulação mínima de Doutor.
  2. b) O projeto deve ser apresentado exclusivamente através dos formulários eletrônicos disponíveis em https://is.gd/fap2021. e deve conter todas as informações solicitadas.
  3. c) O Formulário de Inscrição, deve conter, obrigatoriamente os seguintes itens: Introdução, Objetivos (Gerais e Específicos), Métodos (incluindo Desenho de Estudo, Descrição da População de Estudo e/ou da Amostra, Cálculo Amostral (se for o caso), Variáveis de Estudo Operacionalizadas, Procedimentos da Pesquisa, Análise Estatística a ser empregada), Referências Bibliográficas, Cronograma de Realização e Formulários de Orçamento (materiais permanentes e de consumo, com justificativa da necessidade de cada item ou grupo de itens) e quando for o caso, cartas de estabelecimento de colaboração quando o projeto for conjunto com outra instituição, deixando claro qual parte do projeto será desenvolvida por qual instituição e qual a contribuição de cada uma;
  4. c) Dado que a comissão que analisa os projetos é composta por membros de diferentes áreas, e uma série de critérios específicos são levados em consideração na análise, ressalta-se a importância do detalhamento dos mesmos, contendo todas as informações requeridas. Não há número mínimo e máximo de páginas, mas assume-se que um projeto deve ser devidamente detalhado. Os trabalhos que não apresentarem os itens acima descritos, não serão avaliados.
  5. d) Devem ser preenchidas informações correspondentes a apoios FAP anteriores, que descrevem os últimos dois auxílios FAP, se for o caso, explicitando nome do projeto, valor aprovado e resultados obtidos. Em casos de pedido de continuidade, de projeto FAP da vigência anterior, deve-se entregar o relatório final deste e a folha de justificativa do pedido de continuidade.
  6. e) Caso haja outros financiamentos já aprovados por outras agências de fomento para o desenvolvimento do projeto em submissão, anexar o termo de outorga e descrever o financiamento aprovado justificando o motivo da solicitação FAP, através do formulário para pedido de FAP com apoio vigente de outas agências.
  7. f) Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Humanos (CEP) e em animais (CEUA).
  8. g) Indicação do Grupo de Pesquisa no qual está inserido, ou justificativa por não fazer parte de nenhum dos Grupos de Pesquisa da Instituição, indicando qual seria o grupo com mais afinidade temática à sua linha de pesquisa. Indique também se seu projeto precisa de autorização de Comissão de Biossegurança ou registro no SisGen, caso envolva a biodiversidade brasileira.
  9. h) Indicação do link do Currículo Lattes do CNPq.

Nota: Não solicitamos data específica para atualização do currículo Lattes, no entanto, o currículo será avaliado junto com a proposta e é interessante para o solicitante que esteja o mais atualizado possível.

  1. i) Cadastro atualizado (últimos 12 meses) do orientador e colaboradores no banco de dados da Faculdade (CEDAC);

CRITÉRIOS PARA SUBVENÇÃO – DESPESAS APOIÁVEIS

  1. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 25.000,00, com cronograma de desenvolvimento de até 24 meses.

 

  1. A totalidade pode ser utilizada para aquisição de material permanente, material de consumo e contratação de recursos humanos para serviços de campo. No caso de utilização de serviços de terceiros, esta alíquota não deve ultrapassar 30% do valor total do projeto. Casos especiais serão analisados individualmente, desde que bem justificados, levando-se em conta que o objetivo é desenvolvimento da estrutura de pesquisa local e recursos humanos. Considera-se material de consumo: reagentes, vidrarias, plásticos e correlatos. Material permanente é todo aquele que passa a ser incorporado ao patrimônio da faculdade ao término do projeto. Serviços de terceiros são os contratados para a execução de uma atividade, como instalações, manutenções, impressão de banners etc. Caso haja previsão de utilização de animais para experimentação, fazer uma estimativa do custo envolvido com o Biotério da Faculdade, através do contato miagawa@fcmsantacasasp.edu.br.
  2. Auxílio à participação em congressos, auxílio-editoração (tradução ou revisão para língua estrangeira; publicações em revistas científicas, desde que para o desenvolvimento do projeto vigente) podem ser contratados até o valor máximo de 20% do total da verba; Este valor deverá ser subtraído do valor destinado à compra de material de consumo e não precisa estar previsto no formulário.
  3. O custo de cada material permanente deverá estar acompanhado de dois orçamentos de revendedores diferentes. A alíquota relativa ao material de consumo não necessita de orçamento.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO 

  1. A seleção dos projetos será feita pelos Membros da Comissão Científica da FCMSCSP, de acordo com as informações fornecidas na submissão. Leva-se em consideração o mérito do projeto, a atuação do proponente na área, os resultados de projetos FAP anteriores bem como

o cumprimento de todos os requisitos descritos acima. Em casos de necessidade, por decisão da Comissão, pode-se solicitar apoio externo para a análise dos projetos;

  1. Para aqueles que já receberam o fomento nos anos anteriores, a aprovação desta nova solicitação dependerá da aprovação prévia dos relatórios científicos, da prestação de contas e do histórico de publicações e apresentações dos resultados em congresso se o trabalho já tiver sido publicado e apresentado. Caso não tenha sido publicado e/ou apresentado, incluir uma justificativa. Nas publicações e comunicações listadas como produto do projeto, enfatiza-se a necessidade de ser explicitado o apoio FAP-FCMSCSP.

NORMAS GERAIS:

  1. Todo o material necessário, de consumo ou permanente, será adquirido pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho mediante solicitação escrita, previamente aprovada pela Diretoria da FCMSCSP. Não serão reembolsadas quaisquer aquisições realizadas diretamente sem prévia autorização da FAVC;
  2. Cada solicitante poderá submeter apenas 01(um) projeto; Será avaliado se o projeto faz parte da linha temática do proponente ou se trata de uma colaboração. Espera-se que o projeto seja submetido pelo pesquisador principal.
  3. O pesquisador responde perante a Faculdade e a FAVC pela execução do projeto e pelo adequado uso dos recursos disponibilizados.
  4. Após a aprovação o recurso disponibilizado deve ser consumido no período de vigência do projeto, não havendo saldos excedentes ou transferíveis.
  5. Caso seja necessário fazer alguma troca de material proposto, seja permanente ou de consumo, é necessário submeter previamente uma justificativa à Comissão Científica, que em caso de aprovação, autoriza o setor de compras a fazer a troca.

ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS: 

  1. Apresentação anual de relatório científico, incluindo como anexos comprovantes de apresentações em Congressos ou Publicações de Artigos decorrentes da pesquisa, as quais deverão explicitar o apoio deste Fundo como FAP-FCMSCSP ou FAP-Santa Casa.
  2. A divulgação dos resultados será feita até o dia 15/06/2021, não cabendo recurso da decisão da Comissão. Cada proponente receberá um parecer justificando o deferimento ou indeferimento de sua proposta.

Edital Fundo de Amparo à Pesquisa (FAP – FCMSCSP) Vigência 2022/2024

(inscrições encerradas)

Canal para o esclarecimento de dúvidas: (11) 94161-1321 (WhatsApp), com Maristela ou Alexander

Anexos:
>>> Calendário de reuniões CEP
>>> Reuniões CEUA 
>>> Edital Fundo de Amparo a Pesquisa 2022-2024

A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, por intermédio da Comissão Científica,
selecionará propostas para apoio ao desenvolvimento de projetos de pesquisa que receberão verba
do Fundo de Amparo à Pesquisa da FCMSCSP, patrocinado pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho,
mantenedora da FCMSCSP.

OBJETIVO:

O FAP-FCMSCSP tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, coordenados
por docentes da Faculdade/ISCMSP cujos resultados deverão ser divulgados, através de publicação
em revistas científicas indexadas. Priorizam-se projetos que permitam o desenvolvimento da
estrutura de pesquisa local e formação de recursos humanos.

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO FAP:

  1. a) O pesquisador que submete o projeto deverá ser Docente da Faculdade (docente contratado da
    FCMSCSP ou profissional contratado pela ISCMSP com título de docente da FCMSCSP) e possuir a
    Titulação mínima de Doutor.
  2. b) O projeto deve ser apresentado exclusivamente através dos formulários eletrônicos disponíveis
    aqui e deve conter todas as informações solicitadas.
  3. c) O Formulário de Inscrição, deve conter, obrigatoriamente os seguintes itens: Introdução, Objetivos
    (Gerais e Específicos), Métodos (incluindo Desenho de Estudo, Descrição da População de Estudo
    e/ou da Amostra, Cálculo Amostral (se for o caso, ou justificativa para a estimativa apresentada),
    Variáveis de Estudo Operacionalizadas, Procedimentos da Pesquisa, Análise Estatística a ser
    empregada), Referências Bibliográficas, Cronograma de Realização e Formulários de Orçamento
    (materiais permanentes e de consumo, com justificativa da necessidade de cada item ou grupo de
    itens) e quando for o caso, cartas de estabelecimento de colaboração quando o projeto for conjunto
    com outra instituição, deixando claro qual parte do projeto será desenvolvida por qual instituição e
    qual a contribuição de cada uma;
  4. d) Dado que a comissão que analisa os projetos é composta por membros de diferentes áreas, e uma
    série de critérios específicos são levados em consideração na análise, ressalta-se a importância do
    detalhamento dos mesmos, contendo todas as informações requeridas. Não há número mínimo e
    máximo de páginas, mas assume-se que um projeto deve ser devidamente detalhado. Os trabalhos
    que não apresentarem os itens acima descritos, não serão avaliados.
  5. e) Devem ser preenchidas informações correspondentes a apoios FAP anteriores, que descrevem os
    últimos dois auxílios FAP, se for o caso, explicitando nome do projeto, valor aprovado e resultados
    obtidos. Em casos de pedido de continuidade de projeto FAP da vigência anterior, deve-se entregar
    o relatório final deste e a folha de justificativa do pedido de continuidade.
  6. f) Caso haja outros financiamentos já aprovados por outras agências de fomento para o
    desenvolvimento do projeto em submissão, anexar o termo de outorga e descrever o financiamento
    aprovado justificando o motivo da solicitação FAP, através do formulário para pedido de FAP com
    apoio vigente de outas agências.
  7. g) Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Humanos (CEP) e em animais (CEUA), bem como
    aprovação de Comissão de Biossegurança, Diretoria e registro no SisGen, quando for o caso,
    dependendo da natureza do projeto.
  8. h) Indicação do Grupo de Pesquisa no qual está inserido, ou justificativa por não fazer parte de
    nenhum dos Grupos de Pesquisa da Instituição, indicando qual seria o grupo com maior afinidade
    temática à sua linha de pesquisa.
  9. i) Indicação do link do Currículo Lattes do CNPq.
    Nota: Não solicitamos data específica para atualização do currículo Lattes, no entanto, o currículo
    será avaliado junto com a proposta e é interessante para o solicitante que esteja o mais atualizado
    possível.
  10. j) Cadastro atualizado (últimos 12 meses) do orientador e colaboradores no banco de dados da
    Faculdade (CEDAC);

CRITÉRIOS PARA SUBVENÇÃO – DESPESAS APOIÁVEIS

  1. a) Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$30.000,00, com cronograma de
    desenvolvimento de até 24 meses.A totalidade pode ser utilizada para aquisição de material permanente,
    material de consumo e serviços de terceiros. Considera-se material de consumo itens como reagentes, vidrarias,
    plásticos e correlatos e material permanente é todo aquele que passa a ser incorporado ao patrimônio da
    faculdade ao término do projeto. Os serviços de terceiros quando solicitados devem se limitar a 30%
    do recurso total pedido no projeto. Solicitações acima de 30% devem ser especialmente justificadas.
    Exemplos de serviços de terceiros incluem manutenção de equipamentos, impressão de pôsteres,
    publicação de artigos, análises laboratoriais que não podem ser feitas localmente, e similares que
    estejam vinculados, exclusivamente, ao projeto de pesquisa aprovado pelo FAP vigente.
    Espera-se que o FAP permita desenvolvimento de recursos humanos e estrutura de pesquisa em
    nossa Instituição, logo priorizam-se projetos que podem ser desenvolvidos localmente.
    Nota: Caso haja previsão de utilização de animais para experimentação, fazer uma estimativa do
    custo envolvido com o Biotério da Faculdade, através do contato
    bruna.miagawa@fcmsantacasasp.edu.br.
  2. b) Recursos para participação em congressos, editoração (tradução ou revisão para língua
    estrangeira; publicações em revistas científicas, desde que para o desenvolvimento do projeto
    vigente) podem ser utilizados até o valor máximo de 20% do total da verba. Este valor deverá ser
    subtraído do valor destinado à compra de material de consumo e não precisa estar previsto no
    formulário, no entanto não serão aceitos projetos cuja única solicitação seja desta natureza.
    O custo de cada material permanente deverá estar acompanhado de dois orçamentos de
    revendedores diferentes, mas a fração relativa ao material de consumo não necessita de orçamento.
    A solicitação de equipamentos de informática deverá ser justificada como essencial para a realização
    do projeto. Serão considerados para aprovação apenas os recursos para projetos que visam
    desenvolvimento de softwares, aplicativos, ou que acompanham equipamentos solicitados via FAP e
    que necessitam de computador exclusivamente dedicado. Exceções serão avaliadas pela Comissão
    Científica. Equipamentos para coleta e análise de dados simples, que podem ser realizadas com
    recursos de informática pessoais ou institucionais não serão contemplados.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

  1. a) A seleção dos projetos será feita pelos Membros da Comissão Científica da FCMSCSP, de acordo
    com as informações fornecidas na submissão. Leva-se em consideração o mérito do projeto, a
    atuação do proponente na área, os resultados de projetos FAP anteriores bem como o cumprimento
    de todos os requisitos descritos acima. Em casos de necessidade, por decisão da Comissão, pode-se
    solicitar apoio externo para a análise dos projetos;
  2. b) Para aqueles que já receberam o fomento nos anos anteriores, a aprovação desta nova
    solicitação dependerá da aprovação prévia dos relatórios científicos, da prestação de contas e do
    histórico de publicações e apresentações dos resultados em congresso se o trabalho já tiver sido
    publicado e apresentado. Caso não tenha sido publicado e/ou apresentado, incluir uma justificativa.
    Nas publicações e comunicações listadas como produto do projeto, enfatiza-se a necessidade de ser
    explicitado o apoio FAP-FCMSCSP.

NORMAS GERAIS:

  1. a) Todo o material necessário, de consumo ou permanente, será adquirido pela Fundação Arnaldo
    Vieira de Carvalho mediante solicitação escrita, previamente aprovada pela Diretoria da FCMSCSP.
    Não serão reembolsadas quaisquer aquisições realizadas diretamente sem prévia autorização da
    FAVC;
  2. b) Cada solicitante poderá submeter apenas 01(um) projeto; Será avaliado se o projeto faz parte da
    linha temática do proponente ou se corresponde uma colaboração. Espera-se que o projeto seja
    submetido pelo pesquisador principal.
  3. c) O pesquisador responde perante a Faculdade e a FAVC pela execução do projeto e pelo
    adequado uso dos recursos disponibilizados.
  4. d) Após a aprovação o recurso disponibilizado este deve ser utilizado no período de vigência do
    projeto, não havendo saldos excedentes ou transferíveis.
  5. e) Caso seja necessário fazer alguma troca de material proposto, seja permanente ou de consumo,
    é necessário submeter previamente uma justificativa à Comissão Científica, que em caso de
    aprovação, autoriza o setor de compras a fazer a troca. Será observado se a troca é justificável para
    a realização do projeto e não compromete os objetivos inicialmente propostos e aprovados.

ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS:

  1. a) Apresentação anual de relatório científico, incluindo como anexos comprovantes de
    apresentações em Congressos ou Publicações de Artigos decorrentes da pesquisa, as quais deverão
    explicitar o apoio deste Fundo como FAP-FCMSCSP.
  2. b) Não caberá recurso da decisão da Comissão. Cada proponente receberá um parecer justificando
    o deferimento ou indeferimento de sua proposta.

Nota: Os projetos deverão ser submetidos ao CEP, impreterivelmente até a data 15/04/2022 e ao
CEUA, impreterivelmente até a data 04/04/2022. Após essas datas o CEP e o CEUA não garantiram a
avaliação em tempo hábil para submissão ao FAP

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2021/2022

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2021/2022

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2020/2021

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2020/2021

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2019/2020

Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP 2019/2020

(220216) Edital PIBIC-CNPq e IC-FCMSCSP/FAVC – vigência 2021/2022

As inscrições para o Processo de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e Iniciação Científica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho – Vigência 2021/2022, estarão abertas de 08 de fevereiro de 2021 a 26 de maio 2021.

Acesse o Edital aqui.

Para se inscrever, acesse o link: https://is.gd/pibic2021


IMPORTANTE:
A Comissão Científica certificará, exclusivamente, o autor e o orientador do projeto. Eventuais co-autores, co-orientadores podem figurar no Grupo de Pesquisa, nas publicações provenientes do projeto, mas o programa de Iniciação Científica, com certificação, prevê exclusivamente um autor e um orientador.