Iniciação Científica

Iniciação Científica

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de iniciação científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica.

Perguntas frequentes – IC

1 – Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

– Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

– Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional e;

– Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação stricto sensu.

2 – Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?

– O estudante de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, com titulação de doutor na sua instituição de ensino/pesquisa, e discutir com ele um plano de trabalho. Quem solicita a bolsa é o acadêmico ou o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

3 – Quais os documentos e informações necessários para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?

– CPF;

– Currículo atualizado na base Lattes, e;

– Agência e número da conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, conta digital nem conta conjunta.

4 – Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas quotas?

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.

As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo.

5 – Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?

12x R$: 400,00 reais.

6 – Quais as obrigações do bolsista?

– Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

– Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;

– Ser selecionado e indicado pelo orientador;

– Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôster, resumo e/ou painel, conforme especificado pela Comissão Científica;

– Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq;

Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

7 – Como funciona o Programa de Iniciação Científica com bolsa da FAVC?

Exatamente da mesma forma que o PIBIC, a seleção sendo feita pelo mesmo comitê externo. Os primeiros classificados são direcionados ao PIBIC e os próximos recebem a bolsa da FAVC, em igual valor, pelo mesmo período e cumprem todas as mesmas exigências de entrega de relatório e apresentação.

8 – Como funciona o Programa de Iniciação Científica sem bolsa?

Da mesma maneira que os anteriores, porém com submissão em fluxo contínuo e avaliação do projeto pela própria Comissão Científica. As exigências são as mesmas dos programas anteriormente descritos e são certificados os alunos e orientadores após 12 meses mínimos de desenvolvimento do projeto, não sendo permitido registro retroativo dos mesmos.