16/10/2018
De acordo com a Lei nº 13.639, de 26/3/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, técnicos desvinculam-se dos conselhos de engenharia, como o CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).
Portanto, os técnicos industriais estão desvinculados do Sistema Confea/Crea. Assim, por força da aplicação da Lei 13.639/2018, os Creas estão, por exemplo, impedidos de emitir documentos de qualquer natureza para esses profissionais.
A regulamentação e a fiscalização do exercício profissional de todos os técnicos industriais do estado de São Paulo passam, então, a ser uma atribuição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, uma vez que ainda não existe órgão regional correspondente para essa finalidade.