29/2/2020
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o maior avanço para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos últimos 25 anos no Brasil.
O título deste artigo é o ponto inicial da necessidade de criação desta norma. Com paradigma na Norma Regulamentadora (NR) 9, que tinha na definição de riscos ambientais apenas os agentes físicos, químicos e biológicos (item 9.1.5), o GRO tratará de todos os riscos ocupacionais aos quais um trabalhador ou trabalhadora está exposto no ambiente de trabalho. Desta forma não é supervalorização dizer que felizmente deixamos para trás um sistema que tinha por objetivo principal o monitoramento de três riscos, para um sistema que é audaz o suficiente para se denominar gestor de TODOS os riscos ocupacionais.
O texto completo (Leia aqui.) foi publicado originalmente no Boletim da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT).
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