17/10/2020
PROPOSTA AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
O Comitê para Regulação do Álcool (CRA), apoiado pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo), e composto por membros oriundos de diversas áreas da sociedade civil, discute, desde a sua criação, em 2019, soluções para um dos problemas centrais das cidades brasileiras:, o uso desregulado das bebidas alcoólicas. O uso do álcool produz efeitos sobre várias áreas da vida social, como saúde pública, direitos da infância e juventude, segurança pública, trânsito, economia, desenvolvimento e direitos humanos.
Considerando que
– Experiências nacionais e internacionais exitosas, estimuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mostram que é possível um controle social do uso de bebidas alcoólicas que reduza seu impacto nocivo sobre toda a sociedade;
– A OMS defende uma série de medidas comprovadamente eficazes para redução do impacto do álcool, reunidas na iniciativa SAFER; e
– O Brasil possui experiência exitosa no controle do tabagismo, evidenciando que modificações legislativas e executivas podem e devem ser empregadas também no caso das bebidas alcoólicas, para que haja proteção da população brasileira, nos termos da Constituição Federal de 1988.
O CRA defende duas ordens de medidas para uma regulação moderna e democrática do álcool nas cidades brasileiras.
1 – Efetivação e fiscalização de políticas já existentes:
– fiscalização efetiva para impedir a venda de álcool para menores de 18 anos;
– aprimoramento do treinamento das equipes de saúde e professores, para detecção precoce dos problemas relacionados ao álcool; e
– aprimoramento e desenvolvimento de campanhas de educação e de conscientização;
2 – Implementação de políticas eficazes, já aplicadas com sucesso em Canadá, Chile, Costa Rica, Escócia, EUA (especialmente em Miami), Irlanda, México, Reino Unido e Suécia, entre outros países, por meio da criação de legislação local para:
– regulamentar a publicidade de bebidas alcoólicas em locais públicos e no transporte público;
– regulamentar o patrocínio por empresas de bebidas alcoólicas de eventos promovidos ou apoiados pelo poder público;
– restringir os horários de venda de álcool;
– estabelecer distância mínima de venda de bebidas alcoólicas em relação a escolas, hospitais, estações de metrô e ônibus;
– determinar a criação de licenças municipais para a comercialização de álcool;
– proibir o uso de álcool em locais específicos, como estádios de futebol;
– regulamentar o ato de beber em público;
– reduzir a densidade de postos de venda do álcool;
– estabelecer altura mínima nas prateleiras de exposição de bebidas alcoólicas em supermercados e afins, para proteger as crianças da oferta ostensiva desses produtos nos pontos de venda;
– proibir de festas open bar e eventos que estimulem o uso nocivo de álcool;
– regulamentar promoções e venda com desconto de pacotes que incentivem a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em grande quantidade (o chamado beber pesado episódico ou binge drinking); e
– incluir a cerveja na regulamentação de outros tipos de bebidas alcoólicas, ou tratar a cerveja na legislação tributária e relacionada à regulação do álcool como bebida alcoólica.
Este documento é um abaixo-assinado disponível em: http://chng.it/TXFsCbCS
Publicado originalmente em 10/10/2020.