18/3/2020
Em nome do digníssimo Diretor da Faculdade, Prof. Dr. José Eduardo Lutaif Dolci, venho, por meio deste apresentar o resultado da eleição dos representantes docentes junto a Congregação da Faculdade.
Nos termos do Art. 4º do Regimento Interno da Faculdade foram eleitos pelos seus pares; 5 (cinco) Professores representantes dos Adjuntos, 4 (quatro) dos Professores Assistentes e 3 (três) dos Professores Instrutores, indicando-se, ainda, 2 (dois) professores suplentes para cada categoria docente, conforme a seguir:
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOCENTES – CONGREGAÇÃO
Professores Adjuntos:
Profa. Dra. Giselle Burlamaqui Klautau
Prof. Dr. Wagner Ricardo Montor
Profa. Dra. Katia de Almeida
Profa. Dra. Maria Amelia De Sousa Mascena Veras
Prof. Dr. Roberto Augusto Caffaro
Suplentes:
Profa. Dra. Cell Regina Da Silva Noca
Prof. Dr. Edson Ibrahim MitreProfessores Assistentes:
Profa. Dra. Maria Jose Carvalho Sant’anna
Profa. Dra. Marta Campagnoni Andrade
Profa. Dra. Marina Martins Pereira Padovani
Profa. Dra. Rosane Lowenthal
Suplentes:
Profa. Dra. Camila Waters
Profa. Dra. Cristiane LopesProfessores Instrutores:
Profa. Dra. Guadalupe Marcondes De Moura
Profa. Dra. Graziela Ramos Barbosa De Souza
Profa. Dra. Luciana Gonzaga Dos Santos Cardoso
Suplentes:
Prof. Dr. Rodolfo Alexander Scalia
Prof. Dr. Sergio Taques Bittencourt
O resultado completo da eleição, lista de presença, total de votos de cada docente, bem como o seu regulamento, encontram-se disponíveis na Secretaria da Faculdade para consulta. A nomeação dos membros eleitos será realizada pelo Diretor de Faculdade.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço.
Respeitosamente,
Prof. Dr. Luiz Henrique Amaral
Diretor Secretário da Faculdade
São Paulo, 18 de março de 2020
De acordo com o Art. 4º do Regimento da Faculdade, a Congregação é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa e é constituída:
I. pelo Presidente (o Diretor da FACULDADE);
II. pelo Vice-presidente (o Vice-diretor da FACULDADE);
III. por um representante da MANTENEDORA, designado pelo Presidente da respectiva Diretoria Executiva;
IV. por um representante da IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO PAULO, designado pelo seu Provedor;
V. pelo Coordenador da Graduação;
VI. pelo Coordenador Pós-graduação;
VII. pelo Coordenador de Educação a Distância;
VIII. pelo Coordenador de Extensão;
IX. pelo Coordenador de Cultura;
X. pelos Diretores dos diversos Cursos;
XI. pelos Professores Titulares,
XII. por 5 (cinco) Professores representantes dos Adjuntos, 4 (quatro) dos Assistentes e 3 (três) dos Instrutores, escolhidos em eleições por seus respectivos pares,
XIII. pelo Diretor Secretário da FACULDADE;
XIV. por integrantes do Corpo Discente, sendo um de cada Curso de Graduação, e 3 (três) dos de Pós-Graduação, obedecido o que reza o Art. 64 deste Regimento;
XV. por 3 (três) representantes do Corpo Técnico-Administrativo, eleitos pelos seus pares;